O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) encaminhou uma ação de suposta conduta vedada que teria sido cometida pelo governador Pedro Taques (PSDB), com a realização da Caravana da Transformação, para o juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Ricardo Gomes de Almeida. Ao receber a relatoria, na sexta-feira (2), o magistrado incluiu na ação o então candidato a vice-governador Rui Prado (PSDB).
“Corrija-se a autuação para que possa constar os novos representados Rui Carlos Ottoni Prado e Coligação Majoritária “SEGUE EM FRENTE MATO GROSSO” (PSDB, PSB, PERTB, PSL, PPS, DC, AVANTE, PATRIOTAS, PRP e SOLIDARIEDADE)”, conforme consta no despacho do juiz Ricardo.
A ação foi movida pelo PDT durante o período de campanha, mas a Justiça Eleitoral, à época, negou o pedido de suspender o programa. O juiz Paulo César Alves Sodré entendeu que, sem entrar no mérito se as alegações do partido eram válidas ou não, era preciso avaliar os efeitos de se suspender o evento faltando apenas um dia para o término das atividades.
“Digo isso pensando não só nas partes do processo (Representante e Representado), mas sim nas consequências práticas a serem suportadas pela população destinatária dos serviços ofertados, com a interrupção abrupta dos serviços ofertados. Isso porque, é de conhecimento de todos que as pessoas que participam desse tipo de evento deslocam-se de diversos pontos do Estado para usufruir dos serviços ofertados nesses mutirões”.
Na ação, o partido, que elegeu Otaviano Pivetta como vice-governador de Mauro Mendes (DEM), alegou que os aparatos do Estado, com a realização da Caravana da Transformação, estavam sendo usados para distribuição gratuita de bens e benefícios em pleno exercício eleitoral.
A sigla destaca que o programa foi criado em 2016 em caráter emergencial e estratégico. “Fica claro, após realizadas as primeiras edições, que o real propósito do programa sempre foi angariar vantagem para o pleito que se avizinha”, argumenta o PDT.
Também foi questionado o auxílio de praticamente todas as secretarias e autarquias do Estado na realização das edições do programa. “Cedendo servidores, estrutura, orçamento, enfim, tudo a bel prazer da ilícita política assistencialista do atual governante mato-grossense”.
Mudança na relatoria
O processo estava sob relatoria da juíza Vanessa Curti Perenha Gasques. A magistrada, contudo, solicitou, em 23 de outubro, afastamento da relatoria de representações contra o governador, bem como de julgamentos em que envolvam o chefe do Executivo.
A desistência se deu pelo fato de o marido da juíza, o empresário Erivelton Gasques, ter sido citado na delação premiada do empresário Alan Malouf, sobre esquema que teria alimentado caixa 2 da campanha de Taques em 2014.
A magistrada alegou que, apesar de se sentir capaz e imparcial para julgar as ações eleitorais de Taques, prefere resguardar o TRE de Mato Grosso “de maiores desgastes”. “Faço a opção, doravante, de não mais relatar e participar de julgamentos que envolvam o Sr. José Pedro Gonçalves Taques”, declarou a juíza.