O Governo de Mato Grosso encaminhou à Assembleia Legistiva nesta quarta-feira (7) um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que proibe a criação de novos parques ambientais no Estado. Se a propsota for aprovada, a proibição valerá até que, pelo menos, 80% de todas as unidades de conservação já existentes sejam regularizadas.
Segundo o governador Mauro Mendes, a medida tem como objetivo garantir que os parques assegurem a preservação dos biomas mato-grossenses de fato, e não apenas no papel.
O caso mais emblemático em Mato Grosso é o do parque ambiental da Serra Ricardo Franco.
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Preservação só no papel
De acordo com o governo, o Sistema Estadual de Unidades de Conservação abrange 47 unidades – são parques estaduais, reservas, áreas extrativistas, estações ecológicas, entre outras -, que somam mais de 2,8 milhões de hectares.
Parte dessas reservas está em territórios públicos, outras em áreas privadas. “Contudo, passados mais de 20 anos da criação, somente 7,3% desse território possui regularização fundiária”, diz trecho da PEC.
O projeto expõe ainda que a maioria dos proprietários das terras que foram convertidas em unidades de conservação nunca foram indenizados, o que contraria a Constituição.
“A constituição de unidade de conservação, sem a devida previsão de regularização fundiária gera um quadro de caos econômico, financeiro, social e administrativo, que muitas vezes leva ao Judiciário a tentativa de solucionar a problemática criada, como ocorre, por exemplo, com os Parques Estaduais Serra de Ricardo Franco e Cristalino”, afirma.
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Entraves dos parques ambientais voltam a ser polêmica na Assembleia Legislativa
A PEC também destaca que boa parte desses parques foram criados sem qualquer previsão orçamentária para sua implementação e gestão, “tornando inócua a lei protetiva”.
Considerando isso, além de impedir a criação de novas unidades de conservação antes da regularização de 80% dos parques já existentes, a PEC ainda estabelece que, quando isso ocorrer, os projetos de novas áreas ambientais terão que ser acompanhados de “dotação orçamentária” para a indenização dos proprietários de terras afetados e demais atividades necessárias.
(Com Assessoria)