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Empresas já não conseguem manter acordos com trabalhadores e Justiça tem reduzido indenizações

Acordos firmados no início da pandemia mostram que a crise econômica foi subestimada e juízes têm que decidir entre quebrar ou não as leis trabalhistas

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Empresas já não conseguem manter acordos com trabalhadores e Justiça tem reduzido indenizações

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso começou a revisar os acordos trabalhistas firmados por conta da pandemia do novo coronavírus. E há casos em que os direitos dos trabalhadores estão sendo modificados com base no argumento de “força maior” da crise. 

O principal ponto que está sendo revisto é o artigo 831 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele estabelece que, depois de assinado por trabalhador e empregado, o acordo não pode mais ser alterado. 

O artigo prevê regras, por exemplo, para o parcelamento de dívidas trabalhistas pelo ex-empregador e datas para pagamentos dessas parcelas.   

“A CLT estabelece que o acordo trabalhista tem força de um contrato. Se uma pessoa assina contrato de aluguel por um ano e, no meio caminho, ela fica desempregada, esse fator não a desobriga de pagar o aluguel. O contrato é um documento do acordo entre as partes sobre a situação”, explica o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, André Molina. 

Ele está dentre os magistrados que tem defendido a tese já, assegurada pela legislação trabalhista, de que ex-empregador deve manter o combinado no acordo trabalhista. 

Força maior  

Os juízes que têm autorizado a revisão do que ficou estabelecido no acordo argumentam, entretanto, que a situação causada pelo coronavírus é nova e atípica. Eles têm recorrido aos artigos 360 a 367 do Código Civil. 

Eles são moldes também para contratos assinados fora do âmbito trabalhista. Preveem que, se trabalhador e empregador estiverem de acordo com as mudanças, o acordo pode ser revisto, para o adiamento das parcelas e até redução do valor de indenização que a Justiça já havia chancelado. 

A justificativa para a modificação tem sido a falta de dinheiro que as empresas enfrentam  por causa paralisação econômica. A juíza da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Maria Oribe, recorre à teoria da imprevisão para embasar sua decisão. 

“Neste caso, a força obrigatória do contrato não é de caráter absoluto, podendo o Poder Judiciário estabelecer cláusulas, alterando prazos e valores, para o integral cumprimento do avençado entre as partes, estabelecendo um equilíbrio e condições para o integral cumprimento”, disse. 

Casos

A Vara do Trabalho de Água Boa (379 km de Cuiabá) já julgou um acordo trabalhista firmado em novembro do ano passado. Conforme o TRT-23, o combinado entre um motorista e uma empresa de transporte de passageiros era o pagamento de R$ 15 mil em seis parcelas. 

Mas, na última mensalidade, a empresa fez o pedido de suspensão da cobrança, alegando dificuldades financeiras devido à pandemia. O trabalhador rejeitou a revisão do acordo e o juiz Herbet Esteves manteve o estabelecido inicialmente. 

Em outras análises, a juíza Mara Oribe determinou a adequação temporária do acordo para duas empresas. Por causa do impacto da pandemia, elas afirmaram não ter condições de cumprir o que haviam prometido. 

A magistrada reduziu o valor da indenização que estava sendo paga aos ex-funcionários. Ela manteve as datas dos pagamentos, reduzindo em 70% o valor as indenizações, enquanto durar a situação de calamidade pública ou até o retorno das atividades empresariais. 

Conflitos 

A demanda por revisão de contratos já havia sido prevista pelo juiz auxiliar da presidência do TRT 23ª Região, Ivan Tessaro. No fim de abril, em entrevista ao LIVRE, ele afirmou que conforme as atividades laborais retornassem, as demandas judiciais trabalhistas aumentariam. 

Hoje, com número de casos já julgados, a previsão permanece e o prolongamento de recursos deverá ser o tom dos processos. O juiz André Molina afirma que a situação é nova e até que seja estabelecimento entendimento comum pelos tribunais (jurisprudência), deverá ocorrer conflitos. 

“Eu sou da tese de que a CLT não deve ser alterada na decisão. Mas, não dá para falar que a lei trabalhista está sendo protelada em decisões contrárias. A é situação nova, começamos a lidar com o assunto há algumas semanas. E vai levar algum tempo para se ter um entendimento”, comenta. 

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