Judiciário

Condenado por feminicídio, pai perde todos os direitos sobre os filhos

Ele matou a mãe das crianças em 2018 com dois tiros e foi condenado pelo crime

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Condenado por feminicídio, pai perde todos os direitos sobre os filhos
Imagem Ilustrativa (Foto: Pixabay)

Um homem condenado pela Justiça de Mato Grosso por feminicídio, pai de duas crianças, uma de sete e outra de oito anos, teve a restituição do poder familiar dele quanto aos filhos negada.

A sessão aconteceu no dia 22 de junho deste ano. A desembargadora Clarice Claudino da Silva, cujo o voto foi acolhido por unanimidade, apontou o fato de Josenildo Silva do Nascimento já ter sido condenado e a sentença estar transitada em julgada, ou seja, sem possibilidade de apelação.

A desembargadora afirmou, ainda, que a sentença visa colocar as crianças a salvo de toda forma de negligência, violência e crueldade.

Feminicídio

No dia do crime, 17 de setembro de 2018, Andressa da Silva Targa e Josenildo Silva do Nascimento estavam em casa quando começaram uma discussão.

Em meio à briga, Josenildo atirou contra Andressa, ainda dentro de casa. Em seguida, eles saíram da casa, com a vítima abraçada ao companheiro e pedindo para que ele não atirasse mais, afirmando que o amava.

O homem, no entanto, se afastou da companheira, atirou mais uma vez contra ela e fugiu. Andressa chegou a ser socorrida por vizinhos, mas morreu antes de chegar ao hospital.

A investigação apontou que ela estava com as malas prontas para sair de casa, a mala foi encontrada na residência do casal.

(Foto: reprodução)

Condenação

Quase três anos depois, em 25 de agosto de 2021, Josenildo foi condenado e a sentença transitou em julgado em 09 de março de 2022, após a interposição de Recurso de Apelação Criminal.

Devido às condenações, o pai foi destituído do poder familiar dos dois filhos que tinha com a companheira, que ficaram sob os cuidados da avó materna, que ainda disputa a guarda com a avó paterna.

Ele, no entanto, entrou com recurso pedindo a anulação da sentença da ação de destituição de poder familiar, alegando que é réu primário e que sempre possuiu ocupação lícita e residência fixa, pois à época em que a ação foi proposta ele estava aguardando a designação da sessão do Tribunal do Júri.

Ele afirmou, ainda, que sempre cuidou dos filhos com zelo e dedicação e que só teria cometido o crime de feminicídio porque a companheira teria tentado levar as crianças para uma “boca de fumo”. Ele também alegou legítima defesa.

Os argumentos, porém, não foram acolhidos pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, cujo o voto foi acolhido por unanimidade pelos desembargadores João Ferreira Filho e Sebastião de Moraes Filho. A sessão aconteceu no dia 22 de julho deste ano.

A desembargadora apontou o fato dele já ter sido condenado e a sentença ter transitado em julgada.

“Portanto, sob qualquer enfoque que se análise a questão, a conclusão é a mesma: a sentença deve ser mantida hígida, pois com ela objetivou-se colocar as crianças a salvo de toda forma de negligência, violência e crueldade. Ou seja, considerando que a motivação do pedido formulado pelo parquet se apresenta como grave violação aos deveres inerentes ao poder familiar, a reforma da sentença, em que pesem às razões levantadas pelo Apelante, acarreta prejuízo às próprias crianças”, disse a relatora em seu voto.

(Com Assessoria)

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