O conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), manteve em julgamento de mérito a liminar que suspendeu a eleição para presidente, vice-presidente e corregedor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), marcada para o dia 8 de outubro.
Assim, foram acolhidos integralmente os argumentos dos desembargadores Sebastião de Moraes Filho e Juvenal Pereira da Silva que, em ação cautelar, alegaram que não caberia ao pleno do Tribunal de Justiça, mas ao Órgão Especial decidir pela alteração no Regimento Interno que permite à reeleição.
A única possibilidade de a decisão do conselheiro Marcos Vinicius Jardim Rodrigues ser revertida é pelo plenário do CNJ, composto por 15 conselheiros. O julgamento colegiado deverá ocorrer nas próximas semanas.
Os desembargadores Sebastião de Moraes Filho e Juvenal Pereira da Silva alegam violação à Constituição Federal e que permitir à reeleição no âmbito do poder Judiciário em Mato Grosso seria afrontar a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), cujas alterações só podem ser introduzidas por iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF) com aprovação do Congresso Nacional.