Ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo requereu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) o cancelamento da posse do ex-deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) no mesmo cargo. A decisão caberá ao desembargador Márcio Vidal, que deve decidir ainda sobre um pedido de anulação da renúncia de Bosaipo, ato que ocorreu em 2014.

No pedido, Bosaipo sustentou que quando renunciou estava internado e sob efeito de medicamentos, período no qual alternava momentos de aparente lucidez e de confusão mental e que, somente em março de 2015, após a interrupção do uso da medicação, restabeleceu sua lucidez e percebeu o equívoco do ato praticado.

“O autor sustenta que no ano de 2013 vivia um contexto de extrema turbulência emocional que abalou sua saúde física e mental, com sintomas de depressão, ansiedade e desequilíbrio psicológico, a ponto de, em 02/12/2014, internar-se no Hospital Adventista de São Paulo para ‘desestressamento’, quando passou a fazer uso de diversos medicamentos cujos efeitos colaterais incluem alucinações, delírios e confusão mental”, diz trecho da ação.

A ação foi proposta em em dezembro do ano passado, mas o pedido foi negado pelo Juízo da Terceira Vara de Fazenda Publica da Comarca de Cuiabá. Já em fevereiro deste ano, com a iminência da posse de Maluf, o ex-conselheiro protocolou um pedido de tutela provisória de urgência no Tribunal de Justiça, requerendo que o TCE se abstivesse de dar posse para o julgamento do indicado pela Assembleia Legislativa até o julgamento de mérito da ação.

A posse de Maluf

O pedido de Bosaipo veio à tona nesta sexta-feira (1º) no exato momento em que Maluf era empossado conselheiro, em sessão especial realizada na Corte de Contas. A solenidade, inclusive, não contou com a presença de três conselheiros substitutos e do membro do Ministério Público de Contas (MPC), contrários ao rito de posse estabelecido pelo presidente do órgão, conselheiro Gonçalo Domingos Campos Neto.

O procurador Gustavo Coelho Deschamps e os conselheiros Jaqueline Jacobsen, João Batista de Camargo e Luiz Carlos Azevedo Costa informaram, por meio de ofício, que não participariam da sessão, pois as normas exigidas para posse não foram seguidas.

Segundo eles, para posse é indispensável a presença do presidente do TCE ou de seu substituto, de pelo menos três conselheiros ou conselheiros substitutos e de representante do Ministério Público de Contas. Ainda de acordo com os ausentes, a sessão deve ser pública, com publicação com antecedência em pauta, no diário oficial de contas e no site do TCE.

(Corrigida às 15h00)

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