O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou declarar inconstitucional uma emenda à Lei Orgânica Municipal que permite aos vereadores por Cuiabá manterem o mandato enquanto assumem, paralelamente e em caráter provisório, o cargo de deputado estadual, federal, senador ou até mesmo ministro de Estado.
A decisão unânime foi dada pelo plenário do Judiciário, composto por 30 desembargadores, e publicada no Diário da Justiça que circulou na quinta-feira (1º).
De autoria do vereador Joelson Nascimento (Solidariedade), a Emenda 40/2018 permitiu aos vereadores Marcrean dos Santos (Progressistas) e Toninho de Souza (PSDB) exercerem em 2018 e 2019, respectivamente, mandato temporário de deputado estadual na Assembleia Legislativa. Ambos são suplentes devidamente diplomados pela Justiça Eleitoral.
O pedido pela inconstitucionalidade partiu da Procuradoria Geral de Justiça. Na ação, assinada pelo sub-procurador Marcelo Ferra, foi argumentado que esse “paralelismo” não seria possível de acordo com as constituições federal e de Mato Grossso, já que todos os cargos – deputado, senador e vereador – compõem o Poder Legislativo.
No entanto, o argumento não prosperou. A desembargadora Serly Marcondes Alves, em seu voto – acompanhado pelo plenário -, ressaltou que a Câmara de Cuiabá não confrontou a Constituição Estadual e, tampouco, a Federal.
“Os dispositivos questionados não reduzem as proibições ou incompatibilidades estabelecidas nas Constituições Federal e Estadual, uma vez que não dizem respeito a titularidade de mais de um cargo ou mandato eletivo, mas sim, apenas permitem que na eventualidade de ser suplente de cargo de senador e deputados federal ou estadual, o vereador possa se licenciar do cargo de Parlamentar Municipal e assumir mandato temporário na Assembleia Legislativa ou no Congresso”, destacou.