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Um terço dos médicos não cumpre jornada

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Um terço dos médicos não cumpre jornada

Auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) revelou que um terço dos médicos da rede de atenção básica de Cuiabá não cumpre a carga de trabalho prevista nas escalas diárias. A falta de controle sobre a jornada em postos e centros de saúde causa prejuízo dobrado ao cidadão, que paga por horas não trabalhadas e ainda sofre com filas e adiamentos.

O levantamento é resultado de 54 inspeções a unidades da chamada atenção primária: Centros de Saúde, Unidades de Saúde da Família e Unidades Básicas de Saúde. Embora destinados a casos menos graves, estes espaços são fundamentais para o bom funcionamento de todo o sistema, pois atuam de forma preventiva.

Em vistoria a 47 pontos de atendimento, os auditores não encontram médicos trabalhando em mais da metade deles (57,4%). Considerando apenas os Centros de Saúde, o quadro fica ainda mais preocupante: em 66,6% não havia médicos nos postos de trabalho. “Na USF Despraiado e na UBS Quilombo, por exemplo, foram realizadas duas visitas em dias e horários diferentes e mesmo assim não havia médico presente”, afirmam os auditores.

O levantamento analisou vínculos de 47 profissionais médicos lotados nos 12 Centros de Saúde. Nestas, havia apenas cinco médicos presentes, ou seja, 89% dos médicos estavam ausentes durante as visitas realizadas. “Por meio do exame das Folhas de Frequência encaminhadas pela SMS Cuiabá foi constatado o descumprimento da carga horária por 35% dos médicos em maio de 2016, 30% em junho e 45% em julho.”

O trabalho revelou que os médicos não cumprem as escalas, mas, por falta de mecanismos eficazes de controle, conseguem receber pelas horas não trabalhadas. “Em 100% dos Centros de Saúde, USF e UBS inexistia mecanismo eletrônico de registro de frequência. Os controles existentes são realizados apenas de forma manual em todas as unidades da Atenção Primária”, constata o relatório.

Em muitas fichas de controle manual, a vistoria identificou indícios de fraude, como o preenchimento de horários precisamente iguais de entrada e saída, todos os dias. “A ineficiência dos controles manuais de jornada de trabalho gera, de igual modo, impactos econômicos à Administração, tais como: prejuízos de pagamentos indevidos por horas não trabalhadas; aumento dos custos decorrentes do agravo na saúde de usuários, que recorrem aos demais níveis de atenção; e risco de perda de financiamento”.

Entre os médicos ouvidos pelos auditores, as justificativas para o não cumprimento da jornada passam pela remuneração baixa, a falta de estrutura nas unidades e o medo da violência, com o registro crescente de roubos e agressões a médicos nas unidades.

O relatório foi aprovado ontem pelo pleno do TCE, que determinou que a prefeitura de Cuiabá instale “quadros em locais visíveis e em todas as unidades de saúde da Atenção Básica, informando ao usuário, de forma clara e objetiva, a escala médica diária, incluindo o nome completo do profissional, sua especialidade e o horário de início e término da jornada de trabalho”.

O tribunal determinou ainda que as informações sobre os médicos lotados nas unidades de saúde e o horário que prestam atendimento também devem ser disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de Cuiabá. Outra determinação é que todas as unidades de saúde devem ter controle eletrônico de ponto, já existente no Pronto Socorro de Cuiabá.

“Foi determinado pelo TCE-MT que se intensifique a implementação do sistema e-SUS em todas as unidades de Atenção Primária, para que se tenha conhecimento da produtividade diária de cada profissional médico. Será necessário também que se implemente mecanismo que torne mais eficiente o controle de jornada de trabalho dos profissionais de saúde, lotados nas unidades da Atenção Básica, tal como o registro eletrônico de carga horária”, disse o tribunal, em nota.

Sobre as justificativas dos médicos, o tribunal cobrou prioridade a reformas, ampliações e melhorias das unidades de Atenção Primária. “Em um prazo de 90 dias, a Secretaria Municipal de Saúde deve desenvolver um Plano de Ação para cumprimento das determinações do TCE.”

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