O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de liminar que pretendia autorizar o funcionamento de supermercados após às 19h, mesmo diante das medidas de restrição traçadas pelo governo do Estado para combater a pandemia.
A decisão foi dada nesta quinta-feira (4), pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. Ela julgou um mandado de segurança ajuizado pela Associação de Supermercados de Mato Grosso (Asmat).
A associação alegou que o Decreto nº 836/2021, do governador Mauro Mendes (DEM), viola o decreto federal 9.127/2017.
Assinado pelo ex-presidente Michel Temer (MDB), o decreto federal incluiu o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos.
Além disso, o decreto estadual seria uma afronta ao artigo 170 da Constituição Federal, que prega a livre iniciativa das atividades econômicas.
No entanto, a magistrada ressaltou que reformar o decreto do governador Mauro Mendes seria uma invasão de competência do Judiciário nas decisões do poder Executivo.
A decisão ainda ressalta os números da pandemia, como o fato de as Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) administradas pelo Estado estarem próximas de atingir a lotação máxima: 87,95% estão ocupadas, segundo a decisão.
“Assim, parece-me que a medida atacada se mostra adequada e eficaz, com o objetivo de aumentar a taxa de isolamento e evitar o colapso do sistema de saúde”, concluiu.