Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) ingressou com uma ação junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso requerendo a inconstitucionalidade do artigo 39 da Lei Orgânica Municipal, que limita a 15 dias as viagens internacionais do prefeito e vice, sob pena de perda do cargo.
O dispositivo ainda condiciona à aprovação pela Câmara de Vereadores a concessão de 30 dias de férias ao prefeito e vice e prevê a obrigatoriedade de apresentar relatório circunstanciado a respeito das viagens oficiais.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) é assinada pelo procurador municipal Allison Akerley da Silva. Um pedido de liminar está desde quarta-feira (3) no gabinete do desembargador Orlando Perri, a espera de decisão.
Um dos argumentos é que a lei fere a violação da separação de poderes e impossibilita o prefeito, por exemplo, de realizar viagens internacionais em um momento em que se discute a compra de insumos e vacinas para a covid-19.