Judiciário

TJ nega nulidade e mantém ação de esquema de fraude de R$ 300 milhões

Defesa alegou prejuízo por transcrição incompleta de diálogos; Desembargadores citam desnecessidade lembrando posição de tribunais superiores

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TJ nega nulidade e mantém ação de esquema de fraude de R$ 300 milhões
(Foto: Ednilson Aguiar / arquivo / O Livre)

Por unanimidade, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou pedido para rejeitar as interceptações telefônicas das investigações decorrentes da Operação Fake Paper, deflagrada em outubro de 2019. A decisão foi publicada no dia 4 deste mês.

Investigações da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda, detectaram um esquema criminoso de emissão de notas frias no valor de R$ 337 milhões, causando prejuízos à arrecadação tributária e afetando, por exemplo, o Fundo de Participação dos Municípios e o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab).

A defesa do acusado Paulo Cézar Dias de Oliveira ingressou com habeas corpus pedindo o trancamento da decisão do juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá que recebeu a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE).

O argumento é que as conversas obtidas por grampos telefônicos e anexada aos autos como prova não foram transcritas em sua integralidade, o que representaria uma violação ao direito de ampla defesa e contraditório.

O relator do habeas corpus, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, votou pela improcedência do pedido, sendo acompanhado pelos desembargadores Juvenal Pereira da Silva e Gilberto Giraldelli.

“Há muito os Tribunais Superiores pacificaram o entendimento de que é desnecessária a transcrição do conteúdo das interceptações telefônicas para a validade da prova, bastando que as partes tenham acesso aos diálogos monitorados. Em outros termos, a ausência de transcrição integral das conversas telefônicas interceptadas não gera nulidade da prova”, diz um dos trechos da decisão colegiada.

O Ministério Público acusa Paulo Cézar de agir como “representante comercial” ou “corretor da suposta organização criminosa”, atraindo clientes, produtores rurais e escritórios de contabilidade interessados na compra de notas fiscais frias.

As suspeitas foram alimentadas por conta de mensagens e diálogos telefônicos mantidos com um advogado. Na época dos fatos, Paulo Cézar era servidor da Prefeitura de Barra do Bugres e mantinha registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

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