A Justiça de Mato Grosso deu 24 horas para que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), apresente o plano de vacinação para os detentos do município que tenham mais de 60 anos. A decisão foi assinada pelo desembargador Rui Ramos, nesta quinta-feira (13).
Para a decisão, o magistrado analisou o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a covid-19.
O documento, segundo a sentença, deixou claro o critério etário como fator principal, não estabelecendo “qualquer distinção sobre estar ou não privado de liberdade”.
Para Ramos, ao negar vacina para esse grupo coloca-se “as pessoas privadas de liberdade em uma segunda categoria de cidadãos, como se fossem uma classe subalterna de seres humanos, o que é inadmissível em um Estado Democrático de Direito”.
Outras determinações
Além da apresentação do plano em 24 horas, o desembargados determinou que a vacinação dos presos com mais de 60 anos seja iniciado em cinco dias. Caso a ordem seja descumprida, a decisão prevê multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento ao prefeito Emanuel Pinheiro.
A reportagem tentou, mas não conseguiu contato com Secretaria Estadual de Comunicação. O espaço continua aberto para manifestação.