O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou conceder liberdade ao empresário Ramos Faria de Silva e Filho, já condenado a oito anos de prisão por estelionato e lavagem de dinheiro. Ele vendeu respiradores falsos à Prefeitura de Rondonópolis (225 km ao Sul de Cuiabá) pelo valor de R$ 3,5 milhões.
O golpe foi aplicado no auge da pandemia, quando o município planejava ampliar o número de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs).
O habeas corpus, que tramita em segredo de justiça, foi julgado pela Segunda Câmara Criminal. Tiveram direito a voto os desembargadores Rui Ramos, Luiz Ferreira da Silva e Pedro Sakamoto. O teor da decisão, ainda que limitado em razão do sigilo, foi publicado na sexta-feira (25).
A defesa solicitou o afastamento do sigilo bancário do empresário argumentando que já foram bloqueados em contas bancárias a quantia de R$ 2,8 milhões. Na ótica da defesa, o valor é suficiente para garantir o ressarcimento aos cofres públicos.
Recurso inadequado
O relator do HC, desembargador Pedro Sakamoto, apontou em seu voto que o afastamento do sigilo bancário determinado pelo juiz de primeiro grau estava devidamente fundamentado, diante dos fortes indícios na fase de investigação policial do crime de lavagem de dinheiro.
O magistrado ainda ressaltou que o habeas corpus não é instrumento cabível para pedir o afastamento do sigilo bancário, uma vez que, é ação autônoma de impugnação que não permite a produção de provas.
“A medida visa especialmente a verificação de eventual irregularidade da transação bancária e a apuração do crime de lavagem de capitais e não a simples recuperação do dinheiro. Ordem denegada”, diz um dos trechos do voto.