O Tribunal de Justiça rejeitou pedido da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar para suspender a alíquota previdenciária que desconta 14% do salário a título de contribuição social dos policiais e bombeiros ativos e aposentados.
O teor da decisão foi publicado na terça-feira (28) no Diário da Justiça.
A categoria alega que o Estado patrocina redução salarial com o novo percentual de alíquota, o que viola a Constituição Federal. Por isso, a alíquota ser incidida sobre o excedente do teto do Regime Geral da Previdência Social, e não ao salário mínimo como aplicado atualmente. Ao final, requereu acolhimento dos embargos de declaração, para sanar a omissão apontada.
A defesa ingressou com embargos de declaração alegando que houve contradição na decisão dada por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, que negou a suspensão da cobrança.
Por outro lado, o Mato Grosso Previdência (MT Prev) concordou somente com a retificação do erro material identificado, especificamente no que diz respeito à alíquota incidente sobre a antecipação do 13º salário.
Desconto previsto em lei
A relatora do recurso, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, apresentou voto para acolher pedido apenas com relação à omissão apontada na decisão devendo a alíquota ser incidida sobre o excedente do teto do Regime Geral da Previdência Social, e não ao salário mínimo.
Porém, manteve inalterada a decisão mantendo desconto da alíquota previdenciária em 14% dos cabos e soldados da Polícia Militar.