Por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça rejeitou recurso e manteve em andamento uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que apura a suspeita de um desvio de R$ 5,5 milhões em um plano de demissões feito pelo Sesc (Serviço Social do Comércio) e Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem). A decisão foi dada no dia 7 deste mês.
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação civil pública por improbidade administrativa denunciando os servidores do sistema S, Marcos Amorim, Hermes Martins da Cunha e Gilsane de Arruda e Silva Tomaz com base em uma auditoria produzida pela Controladoria Geral da União (CGU).
Em pagamentos autorizados pelo Sesc e Senai, a auditoria identificou supostas irregularidades de R$ 5,581 milhões em um Plano de Demissão Incentivada (PCI) autorizado em 2016.
Plano deliberado
A defesa do servidor Marcos Amorim ingressou com agravo de instrumento alegando que a ação civil pública remetia a procedimento investigatório e que seria necessário convocar membros do Conselho Regional do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac, que deliberou pela aprovação do plano de demissão.
Além disso, requereu a suspensão da ação civil pública diante de falta de provas. No entanto, a relatora do agravo de instrumento, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos afirmou expressamente de que existiriam indícios de que o servidor Marcos Amorim, mesmo consciente das ilegalidades, foi conivente com a autorização de pagamentos ilegais.
“Sem embasamento técnico, jurídico ou econômico afirmou que era justificada a implantação do PDI [Plano de Demissão Incentivada] e não suspendeu os pagamentos relativos ao programa em comento”, disse.
O voto foi acompanhado pelo desembargador Márcio Vidal e pela desembargadora Maria Erotides Kneip.