Judiciário

TJ absolve Arcanjo e servidores públicos de sonegação de ICMS

MPE foi autor de ação por improbidade administrativa que acusava conluio de ex-bicheiro, contador e funcionários da Sefaz

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TJ absolve Arcanjo e servidores públicos de sonegação de ICMS
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a absolvição do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro e do ex-prefeito de Poconé (104 km de Cuiabá), Clóvis Martins, da acusação de integrar um esquema de sonegação fiscal a partir da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Outras sete pessoas também foram beneficiadas com a decisão.

A decisão unânime foi dada na segunda-feira (24) pela 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo. Anteriormente, o juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Bruno D’ Oliveira Marques, já havia absolvido todos os acusados pela insuficiência de provas.

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com recurso de apelação, agora negado pelos desembargadores.

De acordo com a denúncia protocolada em abril de 2017, Clóvis Martins, que é fiscal da Secretaria de Fazenda, favorecia Arcanjo para sonegação do Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que deveriam ser pagos sobre a soja que o bicheiro comprava para revender.

Ação civil pública

Também foram réus na ação civil pública por improbidade administrativa o ex-contador Luiz Alberto Dondo Gonçalves e os servidores públicos Alcemiro Machado, Herbert Lopes dos Santos e Feik Nabor Barros Joaquim, lotados na Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) e eram acusados de extraviar a 4ª via das notas fiscais de saída da Coopergrão, quando transitassem pelos Postos Fiscais.

A 4ª via da nota fiscal de saída pertence ao fisco do Estado de origem das mercadorias e, obrigatoriamente, deve ser arrecadada pelos agentes lotados nos Postos Fiscais e, remetidas, via malote, para sede da Sefaz. Trata-se de um dos principais instrumentos de controle da secretaria sobre as operações de vendas.

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