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Tempo seco e queimadas levam 8 municípios a decretarem situação de emergência

Defesa Civil estadual diz que aguarda os documentos para análise e homologação do pedido, que ainda passa pelo crivo do governo Federal

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Tempo seco e queimadas levam 8 municípios a decretarem situação de emergência
(Foto: Ian Turnell / Pexels)

Jaciara (a 143 km de Cuiabá) foi o 8º município a decretar situação de emergência em um prazo de dois meses em Mato Grosso. A medida foi motivada pela seca e incêndios florestais, que comprometem a qualidade do ar e, por consequência, prejudicam a saúde da população.

No decreto, a prefeita Andréia Wagner destaca que a cidade não tem chuvas há pelo menos quatro meses. O período seco fomenta as queimadas e dificulta o combate ao fogo.

Os incêndios florestais já consumiram mais de 30 mil hectares da área de Jaciara. No distrito de Celma, por exemplo, o fogo se alastrou por 5 mil hectares.

Outras cidades

Conforme a Defesa Civil do Estado, outros sete municípios também adotaram a mesma medida. São eles: Aripuanã, Poconé, Juscimeira, Cáceres, Arenápolis, Dom Aquino e Chapada dos Guimarães.

Em seu decreto, Cáceres (223 km de Cuiabá) pontua que tem apresentado um alto índice de calor, “sendo considerado um dos recordistas dentre os municípios do país.” Além disso, já são mais de 150 dias sem chuvas, o que tem resultado em uma seca extrema que pode ser percebida na baixa do rio Paraguai.

O superintendente de Proteção e Defesa Civil do Estado, tenente-coronel Marcelo Augusto Reveles Carvalho, explica que esses municípios estão na fase de produção de documentação para análise.

Na avaliação dos documentos, o Estado decide pela homologação ou não. Para aqueles que a situação é homologada, o pedido segue para a União para reconhecimento.

Chapada dos Guimarães (a 67 km de Cuiabá) foi a primeira a declarar que a seca atingiu um nível extremo e tem resultado em uma situação crítica. O anúncio foi feito em 18 de julho.

Inclusive, já passou por homologação do Estado e reconhecimento pela União, em decreto publicado em 28 de julho.

Com essas fases concluídas, a situação de emergência tem o prazo de 180 dias e permite contratos sem licitação para compra de bens necessários às atividades de resposta ao desastre.

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