Judiciário

TCE homologa decisão que proíbe o Estado de conceder novos incentivos fiscais

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TCE homologa decisão que proíbe o Estado de conceder novos incentivos fiscais
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) homologou a decisão que proíbe o Governo do Estado de conceder e renovar incentivos fiscais relativos ao ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), a empresas instaladas em Mato Grosso.

O objetivo da proibição é a preservação dos equilíbrios das contas públicas e do Pacto Federativo, além do cumprimento de metas fiscais. O governador Pedro Taques (PSDB) e o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, foram notificados pelo TCE para que a determinação seja cumprida imediatamente.

A homologação ocorreu na sessão do pleno do dia 6 de dezembro. “Impedindo a concessão indiscriminada de renúncia de receitas como forma de atrair investidores ou beneficiar setor específico sem contrapartida socioeconômica à sociedade”, comentou o relator da decisão, o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha.

A proibição fica estipulada até o Estado apresentar um estudo detalhado do impacto orçamentário-financeiro de todos os benefícios fiscais, em comparação com uma avaliação técnica e objetiva acerca dos resultados sociais e econômicos produzidos pelos incentivos fiscais.

A proibição, contudo, se aplica somente para efeitos prospectivos, “vez que não alcança isenções, benefícios e incentivos já concedidos, mas tão somente proíbe a concessão de novos ou a ampliação/renovação, o que equivaleria a uma nova concessão”, frisou.

Mesmo com a determinação, fica dispensado de pagamento de ICMS, concedido pela legislação estadual, as operações internas de aquisição de madeira em tora originadas de florestas plantadas ou de florestas nativas, realizadas pelas indústrias da madeira localizadas em   território mato-grossense e enquadradas no regime especial unificado, previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Isaías encaminhou a Representação de Natureza Interna à Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo do Tribunal de Contas para avaliação do mérito e monitoramento da determinação, dando prazo de 15 dias ao Governo do Estado para apresentação de defesa.

Ainda foi solicitada ao Governo a apresentação de estudo de impacto orçamentário-financeiro de todos os benefícios fiscais, em comparativo com uma avaliação técnica/objetiva acerca dos resultados sociais e econômicos produzidos pelos incentivos fiscais.

O descumprimento da medida pode gerar multas diárias ao Governo do Estado de 100 UPFs, que neste mês está em R$ 140,59 cada, que daria o total de R$ 14.059 mil por dia.

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