Judiciário

STF nega liminar para autorizar auxílio moradia a juízes aposentados de MT

Benefício está suspenso desde 2016; associação alega que lei estadual autoriza retomada de pagamentos

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STF nega liminar para autorizar auxílio moradia a juízes aposentados de MT
(Foto::Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, negou na sexta-feira (12) pedido de liminar formulado pela Associação dos Magistrados de Mato Grosso (AMAM) para o Tribunal de Justiça autorizar a retomada do pagamento de auxílio moradia aos juízes e desembargadores aposentados e pensionistas.

A AMAM ingressou com mandado de segurança na Suprema Corte para suspender os efeitos do PCA (Procedimento de Controle Administrativo) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendeu os pagamentos de auxílio moradia a juízes e desembargadores aposentados.

O argumento é que os pagamentos foram incorporados aos vencimentos por força da Lei Estadual 4.964/1985.

Para negar a liminar, o ministro Ricardo Lewandowski alegou que não viu necessidade de urgência.

“Ao menos nesse juízo de mera delibação, entendo que o restabelecimento do pagamento do auxílio-moradia (…) não vislumbro existência de receio de lesão grave ou de difícil reparação de direito”, diz um dos trechos da decisão.

Suspensão de 2016

O pagamento de auxílio moradia a juízes e desembargadores aposentados e pensionistas de Mato Gross foi interrompido no dia 7 de janeiro de 2016.

Naquela ocasião, o conselheiro Bruno Ronchetti, do Conselho Nacional de Justiça, determinou ao presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo da Cunha, que interrompa o pagamento de auxílio-moradia a magistrados aposentados e pensionistas.

Segundo a decisão, o tribunal estava descumprindo a Resolução 199/2014 do CNJ, que estabelece que a ajuda de custo é devida a todos os membros da magistratura nacional, não podendo o seu valor exceder o fixado para os ministros do Supremo Tribunal Federal. A legislação diz ainda que o magistrado inativo não tem direito à verba, de caráter indenizatório.

A decisão foi tomada após a instauração de um pedido de providência contra a presidência do TJ-MT, responsável pelo ordenamento de despesas do tribunal.

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