Cidades

TCE barra contrato de R$ 4,2 milhões na Prefeitura de Tangará da Serra

Disputa é para administrar abastecimento de combustíveis da frota oficial de veículos do município

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TCE barra contrato de R$ 4,2 milhões na Prefeitura de Tangará da Serra
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu uma licitação da Prefeitura de Tangará da Serra (242 km de Cuiabá) vencida pela empresa de São Paulo Neo Consultoria e Administração de Benefícios, no valor de R$ 4,024 milhões.

A decisão foi dada na sexta-feira (12) pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, nos autos de uma representação de natureza interna protocolada pela empresa derrotada na licitação, Link Card Administradora de Benefícios Eireli, que apontou “indícios de irregularidades” no pregão presencial 004/2021.

Pelo contrato a ser firmado, a empresa vencedora da licitação vai administrar o abastecimento de combustível da frota de veículos do município por meio de um sistema informatizado, que prevê a utilização de cartões magnéticos com chip, visando a manutenção corretiva e preventiva com fornecimento de peças, acessórios e outros serviços.

A empresa Link Card alegou indícios de irregularidades nas cláusulas do edital. Uma delas seria a exigência da empresa contratada em publicar todos os valores envolvidos com a rede credenciada de combustíveis.

Na ótica da defesa, não compete a administração pública interferir ou fiscalizar relações jurídicas em contratações privadas, apontando omissão de previsão de juros e atualizações monetárias, o que fere a lei 8.666/93 que trata das licitações conduzidas pelo poder público.

A Link Card ainda argumentou que a exigência de redes de postos de combustíveis credenciadas em todo o Estado reduz a concorrência e carecia de justificativa.

Prefeitura contesta

Por outro lado, a Prefeitura de Tangará da Serra apresentou contestação por meio da Procuradoria Geral do Município, que a exigência de estabelecimentos em todos os municípios de Mato Grosso não restringia a disputa de empresas, pois a obrigação seria posterior à homologação do procedimento licitatório.

No entanto, o conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, ressaltou que a Prefeitura de Tangará da Serra não esclareceu quais seriam os municípios do Estado em que circula a frota de veículos e também apresentou qual vantagem obtém com essa exigência.

“Caso o órgão licitante tivesse abrangência estadual, se poderia presumir a necessidade de haver empresas credenciadas em diversos municípios de Mato Grosso, mas, na situação da Prefeitura de Tangará da Serra, não há como supor a extensão de suas atividades intermunicipais”, diz um dos trechos da decisão.

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