O Supremo Tribunal Federal (STF) negou habeas corpus para conceder liberdade à menor B.O.C, atualmente internada no Lar Menina Moça, Complexo Sócio Educativo localizado em Cuiabá, pela morte da menor Isabele Guimarães Ramos, que aconteceu no dia 12 de julho de 2020 no condomínio de luxo Alphaville em Cuiabá.
A decisão do ministro Edson Fachin foi publicada no Diário da Justiça que circulou na quarta-feira (10).
A defesa da menor alegava constrangimento ilegal por conta da execução provisória da sentença dada pela juíza da 2ª Vara da Infância e Juventude, Cristiane Padim da Silva.
A mesma tese já foi rejeitada anteriormente pelo Tribunal de Justiça e Superior Tribunal de Justiça.
A pedido do Ministério Público Estadual (MPE), a magistrada aplicou a punição de três anos de internação por infração análoga a homicídio doloso, com a possibilidade de revisão da pena a cada seis meses de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescência (ECA).
Na decisão que determinou a internação da adolescente, a magistrada destacou o “caráter pedagógico e responsabilizador da internação” e disse que a adolescente agiu com “frieza, hostilidade, desamor e desumanidade” ao disparar a arma contra a amiga.