Consumidores que estão inadimplentes terão um prazo a mais para se organizar e até evitar que seus nomes sejam negativados em Mato Grosso. O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei 11.178, que estabelece novas regras temporárias para quem não está conseguindo honrar os compromissos financeiros.
A nova lei determina que as empresas de proteção ao crédito, inclusive os cartórios de protesto em Mato Grosso, só poderão negativar o nome do consumidor inadimplente após 45 dias da data de vencimento daquela dívida.
Essa regra vai valer enquanto perdurar o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de coronavírus.
LEIA TAMBÉM
Na regra anterior – que está temporariamente suspensa – as empresas como SPC e Serasa poderiam incluir o nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes e serviço de proteção ao crédito 10 dias depois que a pessoa tivesse sido notificada sobre a inadimplência.