Judiciário

Sérgio Ricardo teria recebido R$ 50 mil mensais de propina, durante 10 anos

Justiça bloqueou R$ 49,8 milhões do conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso

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Sérgio Ricardo teria recebido R$ 50 mil mensais de propina, durante 10 anos
(Foto: Marcos Bergamasco/TCE)

O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Bruno D’ Oliveira Marques, determinou na quarta-feira (21) o bloqueio de R$ 49,5 milhões no patrimônio do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado de Mato Mato Grosso (TCE), Sérgio Ricardo.

A decisão cita que Sérgio Ricardo, no exercício do mandato de deputado estadual, foi favorecido com propina pelo período de 10 anos.

A decisão atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE), autor de uma ação civil pública contra Sérgio Ricardo, por improbidade administrativa.

O bloqueio se deve a uma tentativa de garantir o ressarcimento aos cofres públicos, pois, na delação premiada firmada com a Procuradoria Geral da República (PGR), o ex-governador Silval Barbosa revelou um esquema de pagamento de propina a deputados estaduais.

Esquema com empreiteiras, empresas gráficas e do setor de tecnologia da informação

Pelo esquema, segundo o MP, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, com dinheiro público desviado do próprio Legislativo em contratos mantidos com empreiteiras, empresas gráficas e do setor de tecnologia da informação, destinava propina aos deputados.

Para firmar contratos as empresas privadas se comprometiam a devolver 15% a 25% dos valores que lhes eram pagos e de 30% a 50% nos aditivos.

O esquema, de acordo com Silval, teria vigorado desde 1999 na gestão do ex-governador Dante de Oliveira e mantido posteriormente. O pagamento das vantagens indevidas cabia a Silval Barbosa e ao ex-presidente da Assembleia Legislativa, ex-deputado José Riva.

O Ministério Público requereu da Justiça o bloqueio de R$ 198 milhões, porém, o magistrado entendeu ser incabível tal valor.

“Os valores mensais, somados, que teriam sido pagos ao requerido ao longo do citado período que totalizou, segundo a inicial, 111 meses, teriam alcançado a quantia bruta de R$ 10.880.000,00 (dez milhões oitocentos e oitenta mil reais), que acrescidos de correção monetária e juros de mora (a partir da data do evento danoso, art. 398 CC e Súmula 54 do STJ), corresponde ao montante de R$ 49.5 milhões”, diz um dos trechos da decisão.

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