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Senado decide pela perda do mandato de Selma; Fávaro assumirá vaga

Senadora foi cassada em segunda instância pelos crimes eleitorais de caixa 2 de abuso do poder econômico

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Senado decide pela perda do mandato de Selma; Fávaro assumirá vaga
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

A Comissão Diretora do Senado Federal decidiu pela perda de mandato da senadora Selma Arruda (Podemos-MT), durante sessão ordinária realizada na manhã desta quarta-feira (15).

Cinco senadores votaram sim: Antônio Anastasia (PSD-MG), Sérgio Petecão (PSD-AC), Eduardo Gomes (MDB-TO), Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e Luis Carlos Heinze (PP-RS).

Apenas o senador Lasier Martins (Podemos-RS) – do mesmo partido de Selma – votou contra a perda de mandato.

A decisão seguiu o relatório do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que observou no relatório que o Senado Federal não é tribunal recursal da Justiça Eleitoral e nem do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Desse modo, especialmente em prestígio ao princípio da separação dos Poderes, às atribuições do Poder Judiciário e à segurança jurídica, não cabe a esta Casa promover o reexame do acervo probatório, nem a rediscussão da matéria e da decisão sobre a perda do mandato. Nem muito menos cabe à Mesa do Senado conferir, por sua própria e exclusiva deliberação, efeito suspensivo à decisão da Justiça Eleitoral”, argumentou.

Próximos passos

A decisão pelo afastamento de Selma agora deverá ser publicada no Diário Oficial da União, e comunicado ao plenário na próxima reunião.

Depois disso, o Senado dará posse ao terceiro colocado na eleição de 2018, que neste caso é o empresário Carlos Fávaro (PSD).

Fávaro tomará posse por decisão do STF e ficará no cargo até a realização da eleição suplementar.

Inicialmente, o pleito extraordinário estava previsto para ser realizado no dia 26 deste mês, mas em razão da pandemia do coronavírus a Justiça Eleitoral suspendeu a votação e ainda não definiu nova data.

Defesa alegou ilegalidade

Em duas ocasiões a defesa da senadora Selma Arruda apresentou alegações no intuito de desqualificar ou anular os procedimentos adotados pela Comissão Diretora.

O defensor dativo – nomeado pela própria comissão – arguiu que havia ausência do trânsito em julgado da decisão judicial eleitoral que determina o afastamento da senado, e com isso, haveria dano irreparável se ocorresse o afastamento da parlamentar.

Outro argumento utilizado pela defesa foi de que não havia norma que regulamentasse o procedimento de perda de mandato, e requereu que o Senado aguardasse o trânsito em julgado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no STF antes da decisão pelo afastamento definitivo de Selma.

Uma segunda defesa, feita pelos advogados de Selma, também apresentou argumentos parecidos aos do advogado dativo.

Mas o senador Eduardo Gomes desqualificou os argumentos da defesa, com a justificativa de que a Comissão Diretora adotou os mesmo critérios que os utilizados para a perda do mandato do senador João Capiberibe, em 2005.

O relator apontou ainda que o procedimento adotado para a declaração do afastamento definitivo de Selma é baseado na Constituição Federal e no Regimento Interno do Senado. Em ambos os dispositivos legais existem previsões de como proceder diante decisão da Justiça Eleitoral.

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