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Quais serão o foco e o prazo do gabinete de intervenção na Saúde em Cuiabá?

Medidas aprovadas pelo Órgão Especial têm prazo menor e intermediação do TCE para solucionar problemas

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Quais serão o foco e o prazo do gabinete de intervenção na Saúde em Cuiabá?
(Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre)

O governador Mauro Mendes deverá nomear nos próximos dias o interventor da Saúde em Cuiabá. A prefeitura anunciou ontem (9) que estuda recorrer do julgamento do Órgão Especial, mas irá acatar a medida. 

O espaço e as regras de trabalho foram delimitados pelo desembargador Orlando Perri na leitura do seu voto no início do julgamento, no dia 23 de fevereiro. Há algumas mudanças em relação ao que foi determinado por ele mesmo na decisão individual, no fim de dezembro. 

O principal deles é que o foco de trabalho ficou esboçado. O gabinete de intervenção deverá resolver os problemas de falta de medicamentos e médicos nos postos de atenção primária – Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e policlínicas. E ainda encontrar uma saída para o problema das dívidas, cujo valor está estimado em R$ 356 milhões pelo gabinete. 

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Foram feitas outras mudanças também: 

  • A intervenção deverá durar no máximo 90 dias 
  • Solucionar a falta de remédios e médicos 
  • O interventor deverá divulgar relatório das ações de trabalho a cada 15 dias 
  • O TCE deverá acompanhar as ações do gabinete 

O desembargador Orlando Perri disse que poderá estender o prazo para os trabalhos do interventor. Mas, essa hipótese só será considerada em caso de extrema necessidade.  

O interventor nomeado pelo governo continua com o poder de prefeito na Secretaria de Saúde e na Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP). Ele, no entanto, deverá ser acompanhado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). 

O TCE deverá dar uma chancela ao gabinete para os casos de demissão e contratação de servidores da Saúde. Na decisão individual no dia 28 de dezembro, Perri havia dado 6 meses de trabalho ao gabinete e não havia a assistência do TCE. 

Alerta à Prefeitura 

Perri disse ainda que não irá tolerar atos que considere policiais do gabinete de intervenção. Exemplo, abrir investigação para saber se algum servidor em cargo de direção ou não está envolvido em algum crime. 

A restrição foi contrastada por outra de aviso à prefeitura. O desembargador afirmou no voto que as tentativas de dificultar ou barrar os trabalhos do gabinete da intervenção serão considerados como crimes de improbidade administrativa – classificação jurídica para irregularidades dos gestores públicos. 

Isso quer dizer que a prefeitura ou eventuais responsáveis identificados tentando dificultar os trabalhos do gabinete poderão responder pelos seus atos, seguindo as punições previstas em lei. 

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