Leis e Justiça

Justiça manda o Governo de MT intervir na saúde em Cuiabá

Decisão foi deferida por 9 votos dos 13 possíveis, de membros do Órgão Especial, em julgamento nesta quinta-feira

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Justiça manda o Governo de MT intervir na saúde em Cuiabá
(Foto: Ednilson Aguiar / arquivo / O Livre )

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça aprovou a intervenção administrativa do Governo de Mato Grosso na Saúde em Cuiabá. A decisão do desembargador Orlando Perri foi aprovada hoje (9) pelos desembargadores, durante um julgamento de quase duas horas. 

Agora, o Estado terá que nomear o interventor o mais rápido possível e voltar a administrar a Secretaria de Saúde e a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP). O prazo inicial estabelecido é 90 dias, mas poderá ser prorrogado, caso o Órgão Especial considere necessário. 

O parecer do desembargador Orlando Perri foi seguido por 9 dos 13 membros. No voto que apresentou há duas semanas, ele disse que havia estendido sua posição pela intervenção com base nos novos dados acrescentados ao processo pelo então interventor Hugo Felipe Lima. 

Segundo Perri, a análise deveria ser ampliada do descumprimento das ordens judiciais pela Prefeitura de Cuiabá para a falta de condição para a prestação de serviços. 

Ao comentar hoje o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos pela reprovação do pedido do Ministério Público do Estado (MPE), Perri voltou ao seu ponto para contestar o que chamou “estrita questão legal”. 

“As pessoas estão tendo braço, perna amputados, falta médico para atendimento no SUS. Nós desembargadores não precisamos procurar os postos de saúde para tratamento, mas a maioria precisa. Nós não podemos nos reter uma questão puramente jurídica para analisar esse caso. As pessoas estão morrendo nas filas”, afirmou. 

Ele foi acompanhado no voto pelos desembargadores Clarice Claudino, Serley Marcondes Alves, Guiomar Teodoro Borges Maria Erotides Kneip, Márcio Vidal, Paulo da Cunha e Carlos Alberto Alves da Rocha.

Controvérsia

O julgamento do Órgão Especial foi retomado com o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos. Ela havia pedido vista no dia 23 de fevereiro para analisar os critérios jurídicos da Constituição Federal para a intervenção. 

Segundo ele, o pedido do MP não deveria ser atendido por ser “desproporcional” para a situação. O desembargador manteve seu parecer na ação inicial do Ministério Público sobre as ordens judiciais para a prefeitura lançar concurso público para a contratação de médicos. 

Outro ponto apresentado por ele foi a publicação do cronograma de trabalho em nas unidades de atendimento básico do SUS que a prefeitura vinha descumprindo. No seu voto, o desembargador afirmou que os problemas foram resolvidos e destacou que o assunto os extrapolasse seria “político”. 

“A Constituição Federal prevê uma situação excepcional para a intervenção. Os problemas apresentados na inicial considerado resolvidos pela Secretaria; ainda não vejo como válido os argumentos [acrescentados pelo MP] como válido, visto que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou a intervenção”, disse. 

Justiça e saúde 

Um argumento semelhante foi usado pelo desembargador Juvenal Pereira Filho. Ele disse que o artigo 35 da Constituição não ampararia a ação do Ministério Público, no caso de uma intervenção provocada. 

Disse também ver como “ato político” a medida e que, pelo contexto, fugiria da competência do Órgão Especial julgar a intervenção. Assim como o colega, o desembargador ressaltou as 11 operações policiais cujo alvo foi a Secretaria de Saúde de Cuiabá como “indicação de falta de gestão”. 

“Nesse caso, existe a prisão, um mecanismo com adequado para lidar com o assunto. Tanto que secretários já foram presos. Não podemos supor que os crimes são incompetência do prefeito”, afirmou. 

Também votaram contra a intervenção os desembargadores João Ferreira Filho e Antônia Siqueira Gonçalves.

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