Judiciário

Prefeito preso por suspeita de receber propina é liberado pelo TRF

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Prefeito preso por suspeita de receber propina é liberado pelo TRF

O desembargador federal, Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinou a soltura do prefeito de Rondolândia (1.600 km de Cuiabá), Agnaldo Rodrigues de Carvalho, preso no município de Ji-Paraná (RO) desde o dia 26 de abril, suspeito de receber dinheiro de propina. Ele estava afastado do cargo desde 11 de fevereiro, por determinação da justiça.

A determinação, do dia 8 de maio, atendeu a um pedido dos advogados Lucélio Lacerda Soares,  Sidnei Sotele e Débora Simone Rocha Faria.

Ao formular o pedido de liberdade, a banca de defesa observou que a prisão do prefeito configura “constrangimento ilegal”, uma vez que nenhum juízo foi comunicado sobre sua prisão. Ainda, os advogados observaram que a autoridade policial de Ji-Paraná conduziu as investigações sem observar o foro de prerrogativa, que determina que a polícia precisaria de autorização da justiça para tanto.

Também consta do pedido que, segundo a defesa, o flagrante que resultou na prisão de Agnaldo teria sido forjado pela denunciante, que, “em conjunto com as forças policiais federais, insistiram em criar uma falsa situação de flagrância, impura, forjada e escancaradamente tendente a possibilitar a prisão do prefeito sem provas”, diz trecho da ação.

Ao analisar o caso, o desembargador, porém, negou que a Polícia Federal precise de autorização da justiça para iniciar as investigações, salvo quando já há alguma apuração em curso no Supremo Tribunal Federal (STF). “Com efeito, não há a necessidade de autorização judicial prévia inaplicável aos que desfrutam de foro por prerrogativa de função, no âmbito de outros tribunais”, afirmou.

Apesar disso, o desembargador observou que não ficou demonstrado, ao longo do processo, a possibilidade de ofensa à ordem pública a soltura do prefeito. Ainda, observou que, por ser réu primário, ter ocupação lícita, residência fixa e família constituída, Agnaldo teria direito ao relaxamento da prisão.

“A segregação preventiva tem natureza excepcional e, salvo nos casos de fundamentada necessidade – garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria – equivale ao início antecipado do cumprimento de pena”, observou.

Ao atender em parte o pedido de liminar, o desembargador federal fixou valor da fiança em R$ 30 mil e determinou o cumprimento de medidas cautelares, sendo elas: a proibição de se ausentar da cidade em que mora por mais de oito dias, sem autorização prévia da justiça, obrigatoriedade de acompanhar os atos processuais e o pagamento da fiança arbitrado.

Caso o prefeito não cumpra alguma das cautelares, o alvará de soltura poderá ser revogado e uma nova prisão deverá ser decretada.

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