Judiciário

PGR é contra parcelamento de pensão e aposentadoria dos servidores de MT

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PGR é contra parcelamento de pensão e aposentadoria dos servidores de MT
(Foto: Marcelo Camargo/Arquivo Agência Brasil)

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou pelo indeferimento do pedido do Governo de Mato Grosso, para que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspensa a decisão que proibiu o parcelamento do pagamento de pensões e aposentadorias dos servidores públicos estaduais.

A decisão foi dada pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), em um mandado de segurança protocolado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso (Sindepo) contra o governo, que teria divulgado, em fevereiro deste ano, que faria os pagamentos por escala.

O Sindepo alegou que “o pagamento dos proventos de aposentadoria não depende do fluxo normal de arrecadação do estado, pois decorre de arrecadação própria, levada a efeitos de contribuições previdenciárias”.  A entidade salientou também que o escalonamento vai contra decreto estadual que estabelece o pagamento a aposentados e pensionistas até o último dia útil de cada mês.

Em resposta, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) apontou, em nota técnica, um quadro deficitário do fundo de Previdência e grave crise financeira o que, segundo a Pasta, “impossibilita o pagamento dos proventos de aposentadoria e pensão em sua integralidade”.

Contudo, para a PGR, “os proventos e as pensões devem ser tratados como verba prioritária no orçamento estadual, já que consistem em verbas de natureza alimentar, indispensável à subsistência do agente público e de sua família”.

Dodge defendeu, ainda, que “a situação da economia não é suficiente para justificar a impontualidade no pagamento do funcionalismo público”. Além disso, não houve pedido de aumento ou acréscimo na remuneração, apenas a exigência de que os pagamentos sejam feitos nas datas fixadas.

“A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em conjunto com o art. 169 da Constituição, já estabelece as medidas a serem tomadas em caso de as despesas com pessoal superarem os limites previstos, não estando o inadimplemento das verbas entre essas medidas”, reforçou a procuradora-geral.

(Com assessoria)

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