Judiciário

Pesquisadora é indenizada em R$ 300 mil por fórmula de sabão usada indevidamente

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Pesquisadora é indenizada em R$ 300 mil por fórmula de sabão usada indevidamente
(Foto: Reprodução)

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou três empresas fabricantes de produtos de limpeza ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais a uma pesquisadora. O motivo: a utilização, sem autorização e sem o pagamento, de uma fórmula inovadora de sabão de coco inventada por ela.

Em decisão disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 13 de maio, a turma julgadora atendeu recurso da pesquisadora, que mostrou provas documentais da apropriação indevida da fórmula. Os documentos foram levados em conta, embora a mulher não tenha registrado a patente do produto.

“Na hipótese, em que pese a falta do registro da patente da invenção criada pela apelante, esta situação não  impede a concessão da pretendida indenização, haja vista que as provas anexadas ao caderno eletrônico dão conta de que a recorrente criou uma nova composição para o sabão de coco que despertou o interesse das recorridas e foi ludibriada na sua boa fé, fato que ressai dos autos com muita clareza e não pode fugir dos olhos da Justiça”, constatou a relatora do processo, desembargadora Clarice Claudino da Silva.

De acordo com o processo, a pesquisadora descobriu uma argila de extrema sedosidade e textura macia em um sítio localizado na baixada cuiabana e desenvolveu uma reformulação para o sabão de coco, que se tornou um produto mais macio e eficaz do que os comercializados por várias marcas. O produto apresentava mais reação na sujeira, limpeza com brilho e ainda efeito dermatológico, sem ressecar a pele de quem o utilizava.

Diante da descoberta, a pesquisadora decidiu buscar parceria com as empresas envolvidas no processo. Entre os auxílios, ela queria, justamente, levantar recursos para patentear sua fórmula.

Ainda de acordo com a ação, as empresas manifestaram interesse no novo produto e propuseram o pagamento de R$ 25 mil, mediante acordo de confidencialidade. A pesquisadora foi, então, até São Paulo, onde revelou os ingredientes do sabão e o modo do preparo, acompanhada do químico responsável das empresas.

Passados alguns meses, as empresas não pagaram o valor combinado e começaram a usar a fórmula indevidamente. No processo, a pesquisadora relata que notou nas gôndolas de um supermercado uma nova versão de sabões, idênticos ao fabricado por ela.

As empresas apresentaram defesa rebatendo todas as teses da pesquisadora, sob o argumento de que o produto apresentado já era fabricado por elas e, por não se tratar de fórmula nova, não fizeram qualquer parceria com a autora.

Entretanto, ficou comprovado que só depois que a mulher compareceu nas dependências da empresa houve modificação da embalagem e da fórmula do sabão de coco, “o que corrobora a alegação de que o invento da apelante passou a ser usado pelas empresas recorridas, o que constitui ilícito passível de gerar direito à indenização”, diz trecho do voto da magistrada.

Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Sebastião de Moraes Filho, Marilsen Andrade Addario e o juiz convocado Márcio Aparecido Guedes.

(Com assessoria)

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