Judiciário

Novas regras intimidam atuação e são retaliação à Lava Jato, diz Selma

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Novas regras intimidam atuação e são retaliação à Lava Jato, diz Selma
(Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre)

Ao invés de lutar contra a corrupção, o novo projeto “Dez Medidas Contra a Corrupção” (PLC 27/2017) teria a finalidade de combater as ações do Estado contra os corruptos. É como avalia a senadora Selma Arruda (PSL-MT), juíza aposentada.

O projeto foi aprovado no Senado na quarta-feira (26), por 48 a 24 votos, e passa a circular com nova criminalização por abuso de autoridade e por violação das prerrogativas dos advogados, além de outras alterações. A mudança causou murmúrio no meio jurídico.

De Mato Grosso, Selma foi a única parlamentar a votar contra o texto. Para ela, as regras não apenas querem censurar juízes e o Ministério Público, como seriam uma “retaliação clara à Operação Lava Jato”.

“Nós entendemos que isso causa um desequilíbrio muito grande na igualdade entre as partes. Se violar as prerrogativas do juiz e do Ministério Público não é crime, então não faz sentido que a violação das prerrogativas dos advogados seja crime”, ponderou.

Em sua visão, a intenção do projeto seria desequilibrar essa relação e tornar os advogados “superpoderosos”, diminuindo o poder de investigação, manifestação e ação do Estado. Segundo destacou, ao votarem “não”, os senadores pretendiam retirar alguns destaques do projeto, o que não aconteceu.

À favor

À favor das mudanças, o senador Wellington Fagundes (PL-MT) disse ao LIVRE que focou seu voto para a criminalização do caixa dois e da compra de votos, além do aumento da pena para o crime de corrupção e a tipificação como “hediondo” para casos de desvio de dinheiro público.

(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre) – senador Wellington Fagundes, do Partido Liberal

Conforme o novo texto, pelo caixa dois durante a campanha eleitoral, o doador do recurso “extra” também pode ser punido, assim como o partido, que poderá ser multado entre 5% e 20% do fundo partidário.

Já a classificação de crime hediondo relacionados à administração pública apenas deve ocorrer quando o prejuízo ao erário for igual ou superior a 10 mil salários mínimos, ou seja, hoje precisaria ser equivalente a quase R$ 10 milhões.

Quanto ao tópico que causou murmúrio no meio jurídico, Fagundes afirmou: “a punição para integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público por abuso de autoridade para casos de má-fé, como motivação político-partidária, é uma demonstração de que ninguém pode agir ou estar acima da lei”.

Vale destacar que, conforme o texto, juízes e promotores somente poderão ser incriminados se as condutas forem praticadas com finalidade específica de prejudicar ou beneficiar, por capricho ou satisfação pessoal, uma das partes no processo.

O LIVRE buscou contato com o senador Jayme Campos (DEM-MT) para entender seu posicionamento para a votação, mas não teve retorno até a publicação da matéria.

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