O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com uma ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa (fraude) contra o ex-secretário de Estado de Administração Francisco Faiad e outras seis pessoas. Eles são suspeitos de causar prejuízo aos cofres públicos de R$ 2.328 milhões.
O MPE ainda pede que seja aplicada multa de duas vezes o valor do dano, ou seja, de mais de R$ 4. 656 milhões. O prejuízo teria ocorrido em decorrência de prática de sobrepreço na licitação e superfaturamento na execução dos contratos com as Secretarias Estaduais de Ciência e Tecnologia (Secitec) e a de Edução (Seduc).
O superfaturamento na Secitec foi de R$ 22.714 mil, na Seduc houve um superfaturamento de R$ 608.340 mil e outro de R$ 1.697 milhão (somando mais de R$ 2.305 milhões)
Na Secretaria de Educação foi um contrato com quatro aditivos. A contratação ficou vigente até 2017, quando então foi anulado.
Além de Faiad, à época secretário estadual no governo Silval Barbosa, foram denunciados o ex-secretário adjunto de Estado de Administração José de Jesus Nunes Cordeiro, a servidora pública aposentada Dorlete Dacrone, o servidor público estadual João Bosco da Silva.
Os sócios da empresa JVA Logística, Transportes e Cargas e Armazéns também foram denunciados. São eles: Alessandro Francisco Teixeira Nogueira, Elton Vinícius Brasil Diniz e Jackson Alves de Arruda.
A empresa JVA foi a vencedora da licitação questionada, com proposta de R$ 8.838 milhões anual. Se segunda colocada foi quem entrou com uma medida cautelar para anular a contratação.
O Ministério Público requisitou da Controladoria-Geral do Estado informações sobre a auditoria. A conclusão foi a de que “o certame licitatório apresentou falhas na elaboração do edital, que prejudicou a competitividade dos licitantes ao incluir cláusulas restritivas”. Isso inabilitou a melhor proposta, de acordo com o MPE.
O Ministério Público que Faiad, enquanto autoridade máxima da pasta da administração estadual se omitiu como secretário, pois homologou o resultado do certame, além de não ter atendido recomendação da Auditoria Geral do Estado (AGE), que constatou irregularidades no procedimento licitatório e recomendou a anulação do mesmo.
“Da mesma forma, os demais servidores envolvidos na licitação, os demandados José de Jesus, Dorlete Dacroce e João Bosco, no mínimo, agiram com dolo genérico, corroborando para as fraudes no processo licitatório, para contratação e pagamento de serviços de forma ilegal, beneficiando terceiros particulares”, conforme trecho da ação interposta pelo MPE.
“Já os demandados Alessandro, Elton e Jackson, proprietários da empresa requerida JVA, respectivamente, ao apresentarem documentos inverídicos para a contratação de sua empresa, manipularam a planilha de valores mediante informação privilegiada e, posteriormente, quanto a prestação dos serviços, terem percebido valor calculado acima do registrado na ata de preços, visando enriquecimento sem causa, causaram lesão ao erário estadual e incorreram em atos de improbidade administrativa”.
O Ministério Público pede que ao final, julgando procedentes, o ressarcimento integral do dano pela empresa e seus proprietários, proibição de a empresa contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.