Um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, adiou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade ou não da lei que criou o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) em Mato Grosso.
Até então, cinco ministros já haviam se manifestado contra a ação movida pelo Partido Social Liberal (PSL), que aponta ilegalidades, por exemplo, no fato de policiais militares estarem – supostamente – subordinados a membros do Ministério Público Estadual (MP).
Lewandowski ainda não votou, mas manifestou preocupação com o que, em sua avaliação, pode transformar os Ministérios Públicos em “superpoderes”.
“Não podemos transformar o Ministério Público num superpoder que requisita serviços, servidores, apoio material, investiga… Entendo que temos que combater a criminalidade e a corrupção, mas a Constituição estabelece parâmetros”, criticou.
Ressaltando enxergar a importância do trabalho do Gaeco, o ministro também ponderou não concordar, muitas vezes, com os modelos das “forças-tarefas”. Sua avaliação é de que elas extrapolaram nos últimos anos o controle dos órgãos hierárquicos, ou seja, o próprio Ministério Público ou a polícia.
Segundo ele, as operações estariam ocorrendo “sem qualquer tipo de limitação” e escapando das “competências constitucionais e legais”.
O relator diverge
Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes deu um voto bem diferente. Para ele, não há subordinação hierárquica entre servidores das polícias Civil ou Militar e membros do Ministério Público. Pelo contrário, haveria, em sua avaliação, uma cooperação entre as instituições.
Ele lembrou que o Gaeco existe nos 26 Estados e no Distrito Federal e que só os Grupos de Mato Grosso e do Tocantins foram questionados pelo partido.
E sobre o suposto duplo vínculo funcional de um policial que integre o Gaeco, ele disse não haver inconstitucionalidade. Ainda que as ações sejam coordenadas por um promotor de Justiça, este servidor público continua vinculado a seu órgão de origem.
Até o momento votaram o relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.
(Com informações do ConJur e da Assessoria)