Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Floresta em assentamento no município de Juruena, no Noroeste de MT
O Ministério Público Estadual (MPE) pediu o afastamento do presidente do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea), Guilherme Nolasco, para que seja cumprida uma lei que determina a identificação da madeira extraída em Mato Grosso. A lei complementar estadual 235/2005 coloca o órgão como responsável pela fiscalização, que serve para atestar a legalidade dos produtos.
Em maio, uma decisão do juiz Rodrigo Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça, determinou o cumprimento da lei, o que, segundo o MP, não ocorreu. Agora, os promotores Joelson de Campos Maciel e Ana Luíza Peterlini afirmam que Nolasco é o “principal obstáculo ao cumprimento da ordem judicial” e que não resta outra alternativa senão seu afastamento.
No início da tarde de quarta-feira (28), o LIVRE procurou a assessoria de imprensa do Indea pelo telefone e também enviou um e-mail, mas não obteve resposta até esta quinta (29).
Made in Mato Grosso
A fiscalização do Indea deveria gerar o Certificado de Identificação de Madeira (CIM). Esse certificado é produzido por meio da análise de uma amostra da madeira extraída. Funciona assim: a carga de madeira precisa ser apresentada numa unidade do Indea, onde é feita a coleta de pedaços de cada espécie transportada. As amostras são identificadas anatomicamente com lupa. Depois disso, é emitido o certificado.
Para o Ministério Público, o CIM ajuda a combater crimes na extração e no comércio de produtos florestais. Também seria uma forma de identificar possíveis desmatamentos ilegais, já que Mato Grosso é signatário do acordo da Conferência Mundial do Clima (COP 21) e tem a meta de zerar o desmatamento até 2020.
Além do cumprimento da lei, o processo funciona como um selo de origem da madeira, valorizado por compradores, principalmente fora do país.
Fiscalização/Sema
Apreensão de madeira em Rondolândia em 2016; volume foi avaliado em 1,3 mil m³
Sem fiscalização
Na ação que determinou o cumprimento da lei, o Indea e o governo do Estado alegaram que, para realizar a identificação, era preciso utilizar um imóvel no Distrito Industrial de Cuiabá que está atualmente cedido ao Sindicato das Empresas de Transporte de Carga no Estado de Mato Grosso (Sindimat).
Para o MPE, a cessão do imóvel é irregular e a fiscalização em todo o Estado não poderia depender disso. A promotoria diz ainda que o governo “não só fecha os olhos para os alarmantes índices de extração e comércio clandestinos de madeira neste Estado que aumentaram vertiginosamente com a dispensa do CIM, como também abdicou da arrecadação das taxas correspondentes à manutenção do serviço de identificação e dos valores resultantes de multas aplicadas a eventuais infratores”.
Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Bertholletia excelsa, a castanheira
Batalha de leis
Em 2013, foi aprovada no Estado a lei complementar 519, que “afrouxava” a fiscalização do governo sobre a madeira, revogando a lei de 2005. Dois sindicatos de trabalhadores do Indea e de engenheiros florestais do Estado entraram na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e conseguiram, em 2014, uma decisão favorável do Tribunal de Justiça, suspendendo a legislação que reduzia os controles.
Certificado opcional
Na ação em que pede o afastamento do presidente do Indea, a promotoria cita ainda que o deputado estadual Dilmar Dal Bosco (DEM), líder do governo na Assembleia Legislativa, elaborou a minuta de um projeto de lei propondo que a identificação da madeira seja opcional, ou seja, dependeria da solicitação da madeireira ou do transportador.
A proposta seria um substitutivo para a lei atual e está em análise na Procuradoria Geral do Estado (PGE). Na minuta, o deputado argumenta que o CIM seria mais uma forma de taxar o setor produtivo e estaria onerando os produtores, que já passam por dificuldades. Para o promotor Joelson Maciel, a alteração proposta significa uma “revogação tácita” da fiscalização feita pelo Indea.