O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública de Cuiabá, homologou, no dia 3 de dezembro, um acordo de leniência firmado entre a JBS e o Estado de Mato Grosso. O “Termo de Ajuste à Adesão” resultou na aplicação de uma multa de pouco mais de R$ 166 milhões.
Com a decisão, o juiz extinguiu parcialmente a ação movida contra a empresa, por suspeita de fraude fiscal. A decisão circulou no Diário de Justiça Eletrônico de quinta-feira (5).
O processo foi movido pelo Ministério Público do Estado (MPE), que alegou irregularidades em um decreto que promoveu a renúncia fiscal, autorizando créditos para a empresa. O ato foi assinado em 2012 por Silval Barbosa quando governador.
Conforme a ação, foram concedidos créditos à empresa entre 2008 e 2012, no valor de R$ 73.563,484,77. Contudo, pela fraude, a JBS promoveu o ressarcimento de R$ 180,5 milhões para a Secretaria de Fazenda.
Agora, cinco anos depois de propor a ação, o MPE voltou para comunicar que o Estado, a Controladoria Geral e o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos fizeram o termo de ajuste com a JBS.
Segundo o MPE, esse termo possibilita que haja adesão ao acordo de leniência firmado pela holding J&F Investimentos S.A (controladora da JBS) com o Ministério Público Federal.
“Nesta senda, tenho que o termo de ajuste trazido aos autos tendo como partes aderentes o Ministério Público Estadual, o Estado de Mato Grosso e a empresa requerida JBS S/A, mostra-se pertinente e comporta homologação”, considerou o juiz.
Nessa ação foram denunciados, além da empresa, o ex-governador Silval, os ex-secretários de Estado, Marcel de Cursi, Pedro Nadaf e Edmilson José dos Santos. Eles vão continuar respondendo judicialmente pelos supostos atos de improbidade administrativa.