Judiciário

Lei federal pode reverter decisão que barrou pagamento de prêmio saúde em Cuiabá

2 minutos de leitura
Lei federal pode reverter decisão que barrou pagamento de prêmio saúde em Cuiabá
Conselheiro Moisés Maciel (Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT)

A decisão liminar do conselheiro Moisés Maciel que suspendeu o pagamento do “prêmio saúde” – um acréscimo aos salários de servidores da Prefeitura de Cuiabá – pode não se sustentar quando passar pelo crivo do pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A determinação pode esbarrar no que prevê o artigo 21 do Decreto-Lei 4.657, da Presidência da República. O texto versa sobre as normas do Direito brasileiro e prevê que decisões judiciais considerem as eventuais perdas anormais ou excessivas dos afetados por invalidações de atos, contratos ou processos administrativos.

A liminar do conselheiro foi proferida em um processo provocado por um grupo de vereadores de Cuiabá. Na representação, eles questionavam o pagamento do prêmio saúde para o secretário municipal Luiz Antônio Possas de Carvalho.

Para embasar o processo, os parlamentares apontaram uma série de supostas irregularidades, como a ausência, no orçamento do município, do impacto financeiro do pagamento desse prêmio e o fato de o benefício ter sido instituído por uma portaria, quando deveria estar previsto em lei.

O objetivo inicial dos vereadores era barrar o pagamento somente ao secretário. O conselheiro do TCE, entretanto, acabou suspendendo o repasse para praticamente todos os beneficiários, uma vez que a prefeitura não respondeu aos questionamentos feitos pela Corte com base na reclamação dos vereadores.

Ficaram fora da lista dos atingidos pela decisão liminar somente enfermeiros, cirurgiões dentistas e médicos ambulatoriais. No caso destes profissionais, o pagamento está previsto em uma lei específica.

Procurada pela reportagem do LIVRE, a assessoria do Tribunal de Contas informou que a decisão liminar do conselheiro Moisés Maciel tem caráter provisório e ainda passará por análise do pleno. A previsão é que isso ocorra já na primeira sessão após o fim do recesso do meio do ano, no próximo dia 30.

A assessoria destacou ainda que, em sua liminar, o conselheiro determinou que o dinheiro destinado ao pagamento do prêmio saúde seja resguardado pela Prefeitura de Cuiabá, para uma eventual necessidade de pagamento retroativo aos servidores afetados.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes