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Lei de proteção de dados: o que você precisa saber antes de fornecer informações pessoais

Empresas que solicitam dados pessoais, como CPF e biometria, devem explicar motivo da coleta ao cliente

4 minutos de leitura
Lei de proteção de dados: o que você precisa saber antes de fornecer informações pessoais
(Foto Marcello Casal/Agência Brasil)

“Você pode informar seu CPF, por favor?”. Ouvir essa frase de atendentes e balconistas virou cena comum em vários estabelecimentos. As empresas solicitam esse – e outros -, dados com diversas finalidades. É preciso, porém, que os clientes estejam cientes e concordem com esse objetivo.

Há quase 1 em ano entrou em vigor no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, que define limites para essas transações.

A lei coloca o Brasil ao lado de mais de 100 países com normas específicas para definir as condições na coleta, armazenamento e tratamento de informações pessoais de clientes. O LIVRE conversou com a presidente em exercício da Comissão de Estudos Permanentes de Compliance da Ordem de Advogados do Brasil (OAB) em Mato Grosso, Luciana Serafim sobre os principais pontos.

Luciana Serafim, presidente em exercício da Comissão de Estudos Permanentes de Compliance (Foto: Reprodução)

Pessoas físicas e jurídicas

A lei vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas e envolve todas as transações com finalidade comerciais que envolvam a solicitação de dados pessoais.

“Mesmo que uma pessoa física receba um dado pessoal, mas isso dentro de uma relação comercial, ela esta sujeita a observar a LGPD pra tratamento desses dados. Como vai ser coletado? Como serão processados? Eliminados?”, reflete.

Consentimento

Para essa coleta, é preciso que o titular do dado oferte o consentimento. Quando a empresa solicita esse consentimento, tem que informar de forma muito transparente qual a finalidade da solicitação.

“E essa finalidade não pode ser da cabeça da empresa. Tem que estar vinculada a uma base legal que permita a coleta desse dado para utilizar para finalidade citada”, explica.

Antes da lei, era comum que serviços de internet, por exemplo, coletassem dados indiscriminadamente, para, posteriormente, tratá-los, sem finalidade específica. Agora, o objetivo deve estar bem claro e ser previamente informado ao titular dos dados pessoais, que pode concordar, ou não, em se submeter ao procedimento.

Para dar o consentimento

Recentemente, a rede de Farmácia Drogasil em Cuiabá foi multada pelo Procon Estadual por coletar de forma irregular os dados pessoais de clientes. A empresa alega que as acusações apresentadas pelo órgão de defesa do consumidor são falsas.

A empresa passou a solicitar a impressão digital dos clientes para validar o uso do CPF para conceder descontos. Para Luciana, há outros meios de se registrar o aval do cliente.

“Eles associam mais um dado, que é a biometria – classificada como um dado sensível. E não há garantia de que o CPF vai estar sendo usado somente para essa finalidade. Nem com quem eles estão compartilhando esse dado para essa finalidade. Tem outros meios de fazer essa obtenção, se o consumidor não quiser fornecer biometria eles tem que ter outras formas de obtenção desse consentimento”, explica.

Sanções e fiscalização

A LGPD lista um conjunto de sanções para o caso de violação das regras previstas, entre as quais destacam-se advertência, com possibilidade de medidas corretivas; multa de até 2% do faturamento com limite de até R$ 50 milhões; bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados e proibição parcial ou total da atividade de tratamento.

Em Cuiabá, a Drogasil foi multada em R$ 572.680,71. Por meio de nota, a empresa informou que cumpre todos os itens da Lei Geral de Proteção de Dados e que orienta os funcionários a esclarecer os clientes sobre o que representa o consentimento sobre o uso da informação captada.

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