Judiciário

Atraso de 40 horas: Latam é condenada a indenizar criança que voltava de férias em Punta Cana

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Camilla Zeni

Uma criança deverá receber R$ 12 mil de indenização por danos morais da companhia aérea Latam, por ter o voo atrasado e ser obrigada a esperar quase 40 horas para chegar em casa. A Justiça também considerou que a empresa prestou um serviço deficitário e não cumpriu as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Conforme o advogado e pai do menor, a situação desgastante aconteceu em julho de 2016, quando o filho foi de férias para Punta Cana, na República Dominicana. O problema aconteceu na volta para casa, quando o voo que deixava o país foi cancelado.

Consta que o menino ia voltar para casa às 23h55 do dia 16 de julho, mas, com o cancelamento, precisou dormir no país. A empresa, porém, não teria prestado assistência e informações de imediato e ofereceu um quarto de hotel apenas horas depois.

Para piorar, a hospedagem do menino foi providenciada em um hotel de Santo Domingo, cidade que fica a 200 quilômetros de Punta Cana. A situação “gerou mais cansaço, aborrecimento e transtornos”, escreveu o advogado.

Segundo a defesa, o menino chegou ao hotel apenas às 4 horas da manhã e teve que enfrentar tumulto para chegar ao quarto. Consta ainda que o voo havia sido reprogramado apenas para as 18h45 do dia 17 e que chegou ao Brasil apenas a 1 hora da manhã do dia 18.

Mesmo com as mais de 24 horas de atraso, ele ainda foi colocado em um voo de volta para Cuiabá apenas às 15 horas daquele dia, tendo que aguardar no aeroporto, portanto, por mais 14 horas.

Ao explicar a situação e anexar vasta documentação, o advogado pediu R$ 35 mil por danos morais. O advogado e a empresa ainda teriam participado de audiência de conciliação, mas não chegaram a um acordo.

A empresa, ao se defender, disse que não poderia ser responsabilizada porque a mudança de voo aconteceu devido a uma “reestruturação da malha aérea”, um evento ao qual considerou ser imprevisível e invencível. Disse que informou sobre o cancelamento do voo e o realocou no próximo avião disponível.

Condenação

Ao analisar o caso, porém, o juiz Yale Sabo Mendes, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, observou que a Latam não apresentou provas para a exclusão da sua responsabilidade pelo infortúnio e que, na verdade, “a alteração da malha aérea é um fortuito interno e inerente ao risco da atividade que a empresa aérea exerce”.

Disse que a companhia aérea tinha a obrigação de prestar todos os auxílios, conforme determina a resolução 141/2010 da Anac e que a empresa, no entanto, não a cumpriu com eficiência, como, por exemplo, não deu alimentação para o menino no aeroporto e que o alocou em um hotel a 200 km do local, “o que, por óbvio, causa ainda mais transtornos ao consumidor”.

“Esperar mais de 12 horas o embarque não é razoável, ainda mais quando sem auxílio, quando existia outro voo em horário mais adequado (id n. 4827205) e quando já havia um longo atraso em Punta Cana, por cancelamento do voo adquirido pelo Requerente”, escreveu o juiz, em trecho da decisão.

Ao final, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido do pai do menino e condenou a Latam a pagar R$ 12 mil de indenização. Determinou ainda que a empresa pagasse as custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 20% do valor da condenação.

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