O juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho determinou a suspensão dos concursos da Polícia Militar e dos Bombeiros para que as imagens dos testes de aptidão física sejam disponibilizadas aos candidatos. O prazo concedido à Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e ao Estado paro cumprimento da decisão é de 48 horas. Caso haja descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
O pedido de suspensão foi feito pela Defensoria Pública da União (DPU) e teve a decisão favorável divulgada no final da manhã desta quinta-feira (26). Carvalho atendeu ainda as outras solicitações feitas pela Defensoria, determinando que seja reaberto o prazo de 48 horas para interposição dos recursos administrativos.
A decisão da Justiça Federal impõe ainda “a suspensão do concurso enquanto as providências acima não forem tomadas pelos réus, devendo os réus apresentarem um novo cronograma, no prazo de 5 (cinco) dias, o que deverá ser divulgado no endereço eletrônico em que são disponibilizadas as publicações do certame.”
No dia 19 de maio, também a pedido da DPU, o juiz federal Hiram Armênio Xavier Pereira determinou que o certame para investigador e escrivão da Polícia Judiciária Civil (PJC) fosse suspenso e que as imagens do TAF fossem fornecidas aos candidatos que solicitassem. O magistrado deferiu ainda pela concessão de novo prazo para interposição de recursos.