Mato Grosso

Justiça manda obstruir R$ 161 milhões de empresas de transporte intermunicipal

Primeira Câmara de Direito Público e Privado revisou decisão monocrática que autorizou o bloqueio de R$ 2,2 milhões de ex-procurador

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Justiça manda obstruir R$ 161 milhões de empresas de transporte intermunicipal
Foto: Rafael Manzutti/Gcom

A Primeira Câmara de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça mandou bloquear R$ 161 milhões em bens materiais de investigados no processo sobre suposta exploração ilegal do transporte intermunicipal em Mato Grosso.  

O bloqueio foi autorizado contra os empresários Éder Augusto Pinheiro e Júlio César Sales Lima, o ex-procurador do Estado, Francisco de Lima Andrade Filho, 10 empresas do setor e o Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Mato Grosso (Setromat). 

O julgamento da Primeira Turma revisou, a pedido do Ministério Público Estadual, uma decisão monocrática do juiz da Vara de Ação Civil Pública e Cível, Bruno D’Oliveira, que autorizou o bloqueio de R$ 2,2 milhões do ex-procurador Chico Lima e da família. 

O MP recorreu da decisão dizendo que os demais investigados também deveriam ressarcir o Estado pelo suposto crime de improbidade administrativa, apontado na investigação da Operação Rota Final, em 2018. 

O relator do recurso na Primeira Câmara, juiz Yale Sebo Mendes, acatou esse argumento. Ele disse em seu voto que “há indícios suficientes da prática de atos que ofenderam os princípios da legalidade, moralidade administrativa e impessoalidade, não sendo crível presumir nessa fase que a conduta dos requeridos esteve desprovida de má-fé ou dolo”. 

O Ministério Público disse na denúncia que os investigados, donos de empresa que transporte intermunicipal, mantiveram a concessão de exploração de serviços com o suposto pagamento de propina. O ato teria ocorrido após a publicação do decreto nº 2.499/2014 para a realização de nova concorrência pública.

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