Mato Grosso

Justiça do Trabalho manda secretaria afastar servidores do grupo de risco para covid-19

Decisão ainda prevê multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da liminar

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Justiça do Trabalho manda secretaria afastar servidores do grupo de risco para covid-19
Foto: Reprodução

A Justiça do Trabalho determinou, por meio de liminar, que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) afaste – dentro de 48 horas – os servidores que se encaixam no grupo de risco da covid-19. Caso não cumpra a determinação, o governo de Mato Grosso será penalizado com uma multa de R$ 100 mil.

Conforme a decisão da juíza Estella Maris Lacerda Vieira, proferida nesta segunda-feira (25), o órgão deve dispensar ou oferecer a opção de teletrabalho para os servidores com mais de 60 anos, diabéticos, hipertensos, com insuficiência renal crônica, com doença respiratória crônica, com doença cardiovascular, câncer, doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico. A medida também vale para gestantes e lactantes.

A liminar foi concedida a pedido do Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde (Sisma). A entidade aponta que vários servidores entraram em contato para denunciar as situações de risco.

Paralelo a isso, denunciaram as dificuldades em se renovar os afastamentos concedidos num primeiro momento, principalmente, no caso dos hipertensos e diabéticos.

Uma das preocupações é que situações como a do Ciaps Adauto Botelho, onde dois enfermeiros morreram após contraírem o vírus, se repitam em outras unidades.

O que diz SES?

A Secretaria de Estado de Saúde informou por meio de nota que até o momento não foi notificada oficialmente sobre a decisão.

Veja nota na íntegra:

” Assim que for notificada, a SES irá se pronunciar judicialmente sobre o assunto.

A SES ainda esclarece que até o momento já foram validados aproximadamente 850 afastamentos de servidores da pasta.

É importante pontuar que o afastamento do grupo de risco é realizado conforme Decreto Governamental nº 477/2020, que estabelece que os servidores poderão ser submetidos ao teletrabalho ou licenças – a serem avaliados pelo gestor –, a partir da apresentação dos documentos comprobatórios da condição anunciada e enquadramento no grupo de risco, com análise de profissionais técnicos médicos.”

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