O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso do Governo do Estado e determinou que uma obra de drenagem, realizada pela extinta Secretaria da Copa (Secopa), na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá, seja readequada.
A obra de canalização de águas pluviais e esgoto danificou a propriedade particular de um cidadão. O dono do imóvel foi quem entrou com a ação contra o Governo do Estado. Em sua defesa, o governo alegou que possui todas as licenças ambientais e autorizações legais necessárias para a realização da obra.
Na decisão da Justiça Estadual foi ressaltado que pouco importa que a obra em questão tenha sido permitida por autoridade competente ou em conformidade com normas de segurança. Ainda foi ponderado que os danos causados pela obra são de responsabilidade da administração pública, que tem o dever de repará-los por força da regra geral estabelecida.
O Estado, por sua vez, ponderou que a retirada das manilhas de drenagem implicará no alagamento de toda região a cada chuva sem contar no gasto financeiro e no ato de se desfazer toda uma obra executada.
Entretanto, na decisão, foi apontado que o Governo não comprovou os prejuízos mencionados e a perícia técnica demonstrou duas soluções para a situação que dispensam o desmantelamento da obra.
(Com assessoria).