Judiciário

Justiça condena servidor e advogado por fraudes na Sefaz-MT

Eles utilizavam créditos de ICMS para reduzir indevidamente os impostos a serem pagos por empresas

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Justiça condena servidor e advogado por fraudes na Sefaz-MT
(Foto: Reprodução)

Juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Bruno D’Oliveira Marques condenou o ex-agente de administração da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Enelson Alessandro Nonato, e o advogado José Antônio Armoa por improbidade administrativa. Eles são acusados de participação em um esquema de sonegação fiscal.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (22) no Diário da Justiça. Ainda cabe recurso.

Por outro lado, foram absolvidos os empresários Ari Galeski e Arildo Galeski e as empresas Agrocruz Alimentos Ltda e Galeski Alimentos Ltda.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, Enelson Alessandro Nonato utilizava sua influência na Agência Fazendária do Coxipó, em Cuiabá, uma vez que era responsável pelo setor de controle de PAC e PUC (Pedido de Autorização e Pedido de Utilização de Créditos).

Ele uniu-se ao advogado José Antônio Armoa, na época funcionário da empresa Bruna Ind. e Com. Compensados Ltda, para planejar e executar um esquema fraudulento que visava suprimir o valor de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devido por empresas em operações interestaduais.

O esquema ainda consistia em manipular os controles de créditos fiscais existentes em favor das empresas, reutilizando por várias vezes os créditos de ICMS, o que gerava prejuízo aos cofres públicos.

O agente fazendário recebia uma quantia de 10% a 20%, a título de propina, do valor que deveria ser recolhido em ICMS das empresas.

“O próprio requerido José Antônio Armoa confessou o pagamento de valores indevidos a Enelson para facilitar a liberação dos créditos, de modo que não há dúvidas acerca do esquema arquitetado, bem como da participação dos requeridos”, diz um dos trechos da decisão judicial.

Enelson Nonato e José Armoa ainda foram condenados a perda de R$ 14.803,76 – devidamente acrescido de juros e correção monetária -, a ressarcir os cofres públicos na quantia de R$ 3.775,90, ao pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos pelo período de nove anos e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo período de dez anos.

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