Um médico concursado de Pontes e Lacerda (445 km de Cuiabá), que atuava o Centro de Detenção Provisória, foi condenado pela Justiça estadual por improbidade administrativa, depois que ficou quase dois anos sem comparecer regularmente no trabalho e continuar recebendo o salário normalmente.
Agora, ele teve os direitos políticos suspensos por sete anos e está proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos por cinco anos. O homem ainda vai ter que ressarcir aos cofres públicos os danos causados, de forma integral, e pagar uma multa de 10 vezes o valor do salário recebido. Os valores deverão ser acrescidos de juros e correção monetária.
Segundo a ação, movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o médico teria admitido que não cumpria toda a carga horária estabelecida, de 40 horas semanais, alegando que “em nenhum lugar do Brasil um médico público cumpre sua carga horária para receber cerca de R$ 3.700,00”.
Quando moveu a ação, o promotor de Justiça Paulo Alexandre Alba Colucci, pediu a indisponibilidade de bens do médico, no valor de R$ 91.174,80, o que foi atendido pela Justiça.
Depois, um procedimento administrativo disciplinar (PAD) foi aberto pelo Município, que resultou na demissão do médico.
“Além de causar prejuízo ao erário, afrontou, em muito, os deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições, o que por si só já constitui ato de improbidade sujeito às penalidades legais, na medida em que se dedicava às atividades profissionais particulares em período em que deveria estar prestando atendimento à população, no serviço público”, considerou o juiz Cláudio Deodato Rodrigues Pereira, na decisão.
(Com assessoria)