Judiciário

Justiça classifica pedido de Fávaro como incoerente e nega cassação de Selma

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Justiça classifica pedido de Fávaro como incoerente e nega cassação de Selma
Desembargador Pedro Sakamoto

A Justiça Eleitoral negou o pedido do terceiro colocado nas eleições para o Senado por Mato Grosso, Carlos Fávaro (PSD), de cassar e impedir a diplomação da chapa encabeçada pela senadora eleita com mais votos, Selma Arruda (PSL). O desembargador Pedro Sakamato, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), classificou a pretensão de Fávaro como incoerente e desproporcional.

“Cuida-se de medida de extrema gravidade, que implica a subversão da soberania democrática das urnas, de modo que jamais poderia ser adotada in limine litis, em antecipação ao completo esclarecimento dos fatos, salvo em situações de cabal demonstração de fraude eleitoral, o que não se verifica na espécie”, conforme trecho da decisão do desembargador.

Sakamoto ainda negou o pedido de quebra de sigilo bancário e o depoimento de Selma Arruda e de seus suplentes. O desembargador também destacou que a senadora eleita já responde a uma ação no TRE pelos mesmos fatos apresentados na ação movida pelo terceiro colocado nas urnas do pleito deste ano.

“Já foi decretada a quebra do sigilo bancário dos requeridos Selma e Gilberto, inexistindo razão para referendar tal medida novamente ou estendê-la à requerida Cleire, cuja movimentação financeira não é objeto de questionamento algum”.

Sakamato, em sua decisão, unificou o processo de Fávaro com a outra ação em desfavor de Selma que tramita na Corte Eleitoral. “Faculto aos réus o arrolamento de novas testemunhas para a audiência designada para o dia 13 de novembro próximo, em obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa, em virtude da ampliação objetiva da demanda”.

Entenda o caso

Carlos Fávaro (PSD) protocolou uma ação na Justiça Eleitoral, na última terça-feira (30), um pedido de cassação da chapa encabeçada pela senadora eleita Selma Arruda (PSL) e a consequente diplomação de sua chapa. Fávaro acusa a adversária de abuso de poder econômico, prática de “caixa 2”, simulação criminosa de documentos, uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político.

Na ação, o ex-vice-governador também pediu a quebra do sigilo bancário da juíza aposentada e de seus suplentes, bem como da empresa contratada para os serviços de propaganda e marketing, no período de 1º de março a 7 de outubro.

Frente ao exposto, o candidato derrotado nas urnas pede que seja negada a diplomação da candidata e de toda sua chapa. Caso ela já tenha sido diplomada ou já esteja no exercício do mandato, requer a cassação de qualquer um deles. Em consequência, solicita que Fávaro seja diplomado e empossado como senador eleito por Mato Grosso.

Eleições 2018

Com duas vagas disponíveis no Senado nas eleições deste ano, Selma Arruda foi a candidata mais bem votada com 678,5 mil votos, seguida por Jayme Campos (DEM), que obteve 490,6 mil. Carlos Fávaro ficou na terceira colocação, com 434,9 mil votos.

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