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Juíza condena Riva, Sérgio Ricardo e filha de desembargador

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Juíza condena Riva, Sérgio Ricardo e filha de desembargador

Ednilson Aguiar/O Livre

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Plenário vazio da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou o ex-deputado estadual José Riva e o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Sérgio Ricardo por improbidade administrativa. 

Eles foram acusados de manter, por mais de dois anos, pagamentos uma funcionária considerada fantasma pela Justiça e terão que pagar multa no valor correspondente a duas vezes o dano causado aos cofres públicos com os pagamentos indevidos à servidora. 

Filha do desembargador do Tribunal de Justiça Jurandir de Lima (já falecido), Tássia Fabiana Barbosa de Lima também foi condenada e terá que pagar uma multa correspondente a dez vezes o valor do último salário que recebeu da Assembleia.

Riva, Sérgio Ricardo e Tássia também terão que, juntos, devolver todo o dinheiro que o Legislativo pagou à servidora nesse período. Todos ainda podem recorrer da sentença.

Divulgação

Sérgio Ricardo

 Sérgio Ricardo foi presidente da Assembleia em 2006 e 2007


O que disseram o MP e a Justiça

Na denúncia, o Ministério Público Estadual (MPE) disse que Tássia ocupou ao menos três cargos na Assembleia entre fevereiro de 2006 e setembro de 2009. O problema apontado foi que, em agosto de 2006, ela ingressou na faculdade de medicina veterinária, curso de período integral. Como ela se formou no curso, o entendimento do MPE foi o de que Tássia não poderia ter trabalhado no Legislativo na mesma época.

Na sentença, a magistrada afirma que as supostas funções da veterinária na Assembleia tinham ligação direta com Sérgio Ricardo e Riva, que foram presidentes da Assembleia, respectivamente, de 2006 a 2007 e de 2008 a 2009. Foram eles próprios, ainda de acordo com a decisão, que assinaram todos os atos de nomeação e exoneração dela.

Entre fevereiro e setembro de 2007, o cargo que Tássia teria ocupado foi o de “assessora adjunta da Presidência”. Posteriormente, foi coordenadora de Debates SSL e, depois, coordenadora de Expediente da Secretaria de Serviços Gerais. Todos com carga horária de quarenta horas semanais.

O que disseram os acusados
A defesa de Tássia alegou que ela trabalhava em horários alternativos – à noite e nos finais de semana. Mas a juíza não aceitou o argumento e entendeu que o trabalho no Legislativo era incompatível com as aulas.

Riva argumentou não ter sido comprovado pelo MPE que houve dano aos cofres públicos. Sérgio Ricardo pontuou sua prerrogativa de foro privilegiado, por ser conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o que, em tese, impediria seu julgamento por um juiz de primeira instância.

No caso de Riva, a juíza entendeu que o ex-deputado “perpetuou” uma fraude já existente, uma vez que também assinou nomeações de Tássia para ocupar cargos no Legislativo. Quanto a Sergio Ricardo, a magistrada esclareceu que a prerrogativa de foro não se aplica às ações de improbidade administrativa, mas somente aos processos penais.

 

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