O governador Mauro Mendes (DEM) decidiu vetar integralmente o projeto de lei que previa a “gratuidade do translado intermunicipal de cadáveres ou restos morais humanos por óbitos de pacientes regulados pela Central de Regulação do Estado de Mato Grosso (Crue)”.
Sob o número 278/2020, a proposta era de autoria do deputado Dr. Eugênio (PSB) e havia sido aprovada em segunda votação pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) no dia 6 de maio.
Mauro Mendes justificou o veto integral alegando ter seguido um parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que constatou inconstitucionalidade formal.
Segundo a PGE, por tratar de “tema relacionado à competência privativa da União para legislar sobre regularidade social”, assim como “por invasão de competência do Poder Executivo para deflagrar processo legislativo que verse sobre atribuições das secretarias de Estado e órgãos da administração pública” a proposta não poderia se tornar uma lei.
Um terceiro argumento utilizado pelo governador foi que a proposta “afronta ao princípio da razoabilidade tanto porque o Estado de Mato Grosso já promove repasses aos municípios para auxiliar no pagamento de despesas funerárias” de pessoas em estado de vulnerabilidade.
Na justificativa do projeto, o deputado Dr Eugênio argumentou que a gratuidade do translado intermunicipal de corpos combateria dois problemas de forma imediata: “a falta de solidariedade entre empresas e pessoas e a escassez financeira dos parentes mais próximos para realizar o translado”.
O deputado defende que “o Estado deve socorrer o ente querido, dando o apoio necessário para preparação e o translado do cadáver”.