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Governo de MT veta gratuidade no translado de pessoas que morrerem no SUS

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Vinicius Bruno

O governador Mauro Mendes (DEM) decidiu vetar integralmente o projeto de lei que previa a “gratuidade do translado intermunicipal de cadáveres ou restos morais humanos por óbitos de pacientes regulados pela Central de Regulação do Estado de Mato Grosso (Crue)”.

Sob o número 278/2020, a proposta era de autoria do deputado Dr. Eugênio (PSB) e havia sido aprovada em segunda votação pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) no dia 6 de maio.

Mauro Mendes justificou o veto integral alegando ter seguido um parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que constatou inconstitucionalidade formal.

Segundo a PGE, por tratar de “tema relacionado à competência privativa da União para legislar sobre regularidade social”, assim como “por invasão de competência do Poder Executivo para deflagrar processo legislativo que verse sobre atribuições das secretarias de Estado e órgãos da administração pública” a proposta não poderia se tornar uma lei.

Um terceiro argumento utilizado pelo governador foi que a proposta “afronta ao princípio da razoabilidade tanto porque o Estado de Mato Grosso já promove repasses aos municípios para auxiliar no pagamento de despesas funerárias” de pessoas em estado de vulnerabilidade.

Na justificativa do projeto, o deputado Dr Eugênio argumentou que a gratuidade do translado intermunicipal de corpos combateria dois problemas de forma imediata: “a falta de solidariedade entre empresas e pessoas e a escassez financeira dos parentes mais próximos para realizar o translado”.

O deputado defende que “o Estado deve socorrer o ente querido, dando o apoio necessário para preparação e o translado do cadáver”.

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