O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve uma indenização de R$ 140 mil por danos morais e estéticos para duas pessoas vítimas de um acidente de moto em uma ponte de madeira, na MT-326 (entre as cidades de Água Boa e Cocalinho).
Contudo, a decisão do recurso excluiu a pensão vitalícia por considerar que a vítima, semiparaplégica, passou a ser atendida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) por conta do mesmo acidente.
As vítimas narram no processo que estavam em direção ao trabalho, em outubro de 2012, quando o acidente aconteceu. A ponte sobre o rio Corixão estava no trajeto e, quando eles passaram pela estrutura, as tábuas estavam soltas, o que resultou na queda.
Eles despencaram de uma altura de 6 metros, sendo que um dos ocupantes, além de sérias lesões, ficou paraplégico e com invalidez permanente.
O pedido das vítimas foi acatado parcialmente em 1ª Instância, mas o governo do Estado recorreu da decisão, alegando que o condutor não tinha carteira de habilitação. Por esse motivo, deveria ser o único responsável pelo acidente.
O Estado solicitou ainda que o Tribunal, pelo menos, reavaliasse o valor indenizatório fixado a título de dano moral, excluído o dano estético, cancelada a pensão vitalícia, abatidos os montantes recebidos a título de seguro de trânsito do DPVAT e excluída a condenação fazendária ao pagamento de parte das custas e despesas processuais.
Após avaliar o recurso, o desembargador relator Márcio Vidal justificou que a má conservação da travessia foi confirmada por várias testemunhas e o fato do condutor ter ou não carteira de motorista não exime o Estado da obrigação de manter a conservação da via estadual.
Argumentou ainda que, se a ponte não estivesse em condições ruins, o acidente nem teria acontecido.
No tocante a indenização sobre danos materiais, todos os gastos comprovados pelas vítimas deverão ser pagos. Já em relação à indenização por danos morais e estéticos, o desembargador Márcio Vidal destacou que o condutor da moto ficou semiparaplégico, o que, além de reduzir severamente a sua capacidade laboral, inegavelmente lhe impôs uma série de restrições, em todos os setores da vida.
“É incontroverso que o apelado teve seus movimentos dos membros inferiores severa e definitivamente comprometidos, o que lhe implica prejuízo no desempenho laboral e possível tristeza ou angústia quanto à exposição perante a sociedade.”
(Com Assessoria)