O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) vai julgar na sessão desta terça-feira (04) o pedido de tutela provisória na ação de impugnação do registro de candidatura do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O Ministério Público pede que o candidato à reeleição não tenha acesso aos programas eleitorais gratuitos de televisão e rádio, pois Fabris se enquadra na Lei da Ficha Limpa. As propagandas eleitorais são pagas com recursos públicos, por isso o candidato não poderia se utilizar das mesmas. A legislação estabelece que a pessoa considerada “ficha suja” pode concorrer em eleições, mas por conta e risco, ou seja, sem recurso público.
A procuradora Regional Eleitoral Cristina Nascimento Melo pede que a Corte indefira o pedido de registro de candidatura ou, eventualmente, cancele o diploma que venha a ser conferido a ele.
Caso concorra, Fabris terá que indicar algum bem para ser empenhorado e assim servir de cautela. Sendo deferida a impugnação em última instancia, caberá uma ação de ressarcimento aos cofres públicos.
“Em decorrência da procedência da presente demanda, determinação de devolução, à conta do Tribunal Superior Eleitoral, de todos os valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, eventualmente, transferidos para a conta de campanha da parte impugnada”, escreve a procuradora.
O relator da impugnação é o magistrado Ricardo Gomes de Almeida. Esse tipo de julgamento é inédito nestas eleições em Mato Grosso. Já há decisões nos Tribunais Eleitorais do Rio Grande do Norte, Distrito Federal, Pará e Espírito Santo.
As respectivas decisões impedem que os candidatos em flagrante de inelegibilidade façam campanha com dinheiro público.