O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, determinou que a Vara de Execuções Penais de Cuiabá faça, imediatamente, os cálculos necessários para a remição de pena do ex-governador Silval Barbosa, principal colaborador premiado da Operação Sodoma, que desarticulou uma organização criminosa no âmbito do Governo de Mato Grosso.
A decisão é do dia 4 de abril e observa a “lentidão” da Justiça para fazer o cálculo, considerando que o pedido já teria, inclusive, perdido o objeto diante da possibilidade de mudança de regime domiciliar para o semiaberto diferenciado, ao qual Silval passou a ter direito no dia 17 de março.
O ministro classificou o pedido de Silval como urgente e determinou que a Vara de Execuções Penais fosse notificada independentemente do momento da publicação da decisão judicial.
“Verifico que o pedido deduzido pelo colaborador Silval Barbosa nestes autos demanda análise urgente, por envolver possível alteração do regime prisional domiciliar que lhe foi imposto por força do Acordo celebrado com o Parquet”, diz trecho da decisão.
Além da determinação para a análise do pedido de remição, o ministro do STF também determinou a transferência de bens do ex-governador, que foram sequestrados pela 7ª Vara Criminal no âmbito dos processos da Sodoma.
Ao firmar o acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal, que foi homologado pelo próprio ministro Luiz Fux, do STF, o ex-governador se comprometeu a devolver R$ 70 milhões de seu patrimônio.
Desse valor, R$ 46 milhões foram em imóveis, incluindo fazendas milionárias (uma em Peixoto de Azevedo foi avaliada em R$ 10,4 milhões), loteamentos e uma aeronave avaliada em R$ 900 mil. O avião já foi transferido para o Governo do Estado.
Na mesma decisão, o ministro do STF permitiu que o Ministério Público do Estado (MPE) tenha acesso à cópia de 36 notas promissórias assinadas pelo Silval e pelo conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, José Carlos Novelli. O documento faz parte de provas apresentadas no acordo de delação premiada, que não se encontra mais em sigilo.
Ao final, o STF ainda determinou que a Procuradoria-Geral da República se manifeste em até 10 dias sobre por que o processo em questão deve permanecer no STF, ao invés de ser remetido à Justiça Federal de Mato Grosso.
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