Judiciário

Fazendeiro é preso acusado de explorar áreas desmatadas em MT

MPE afirma que o fazendeiro teria descumprido uma medida cautelar e voltado a realizar criação de gado com pasto em região de floresta

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Fazendeiro é preso acusado de explorar áreas desmatadas em MT
(Foto: reprodução / MPE)

Um fazendeiro foi preso na manhã de ontem (27), em Rondonópolis (a 220 km de Cuiabá), acusado de cometer crimes contra a flora supostamente praticados em Itiquira (360 km de Cuiabá). A prisão preventiva foi decretada pelo juízo da Vara Única da comarca, a pedido do Ministério Público de Mato Grosso.

A ação penal foi ajuizada sob acusações de prática de supressão de vegetação nativa do Cerrado sem autorização ou licença do órgão ambiental (por duas vezes) na Fazenda Queda D’Água; impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação; e deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, consistente no descumprimento de embargos.

Inicialmente, o promotor de Justiça de Itiquira Claudio Angelo Correa Gonzaga requereu “a aplicação de medida cautelar diversa da prisão consistente na suspensão do exercício de quaisquer atividades de natureza econômica (inclusive mediante interposta pessoa) na área de crime ambiental (polígonos de desmatamento indicados pelo órgão ambiental)”. O pedido foi deferido pela Justiça e o fazendeiro intimado das medidas.

Contudo, segundo o MPE, a Polícia Militar de Proteção Ambiental teria constatado que o fazendeiro teria descumprido a medida cautelar. “Conforme atestado em diligência pela Polícia Ambiental, foi encontrado no local gado e pastagens bem formadas, algumas recentemente utilizadas”, afirma o MPE.

Em sua fundamentação, o promotor de Justiça argumentou que o respeito aos embargos do órgão ambiental é uma obrigação legal de relevante interesse ambiental, prevista no artigo 51 da Lei de Proteção à Vegetação Nativa (Lei 12.651/2012), com a finalidade de “impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada”.

“Não há qualquer abertura para se questionar o óbvio: houve o descumprimento da medida cautelar diversa da prisão. E de nada adianta a imposição de determinadas medidas cautelares se a elas não se emprestar força coercitiva”, destacou a juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, ao decretar a prisão do réu.

(Com Assessoria)

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